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Deliberação 667/2017, de 13 de Julho

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Sumário

Revoga o artigo 4.º da Deliberação n.º 438/2017, de 18 de maio de 2017, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior

Texto do documento

Deliberação 667/2017

Considerando o disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro, 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho;

Tendo em conta o Regulamento aprovado pela Deliberação 974/2015, de 29 de maio, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior;

No uso das suas competências próprias, consignadas no n.º 6 do artigo 20.º-A do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro;

A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, em 31 de maio de 2017, delibera o seguinte:

Artigo Único

Norma revogatória e repristinação

1 - É revogado o artigo 4.º da Deliberação 438/2017, de 18 de maio de 2017, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de maio de 2017.

2 - É repristinada a Deliberação 1882/2016, de 30 de novembro de 2016, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 16 de dezembro de 2016 retificada pela Declaração de Retificação n.º 191/2017, de 28 de março.

31 de maio de 2017. - O Presidente da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, João Pinto Guerreiro.

310594577

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3028676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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