Na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2016, de 30 de novembro, o Decreto-Lei 70/ 2017, de 20 de junho, veio alterar o Decreto-Lei 35/2011, de 8 de março, adaptando os Estatutos da Côa Parque - Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa ao disposto naquela Resolução do Conselho de Ministros, bem como ao regime da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho e republicada pela Lei 150/2015, de 10 de setembro.
De acordo com aqueles estatutos, na redação dada pelo referido Decreto-Lei 70/2017, de 20 de junho, o conselho consultivo da Fundação é presidido por uma individualidade designada pelo membro do Governo responsável pela área da cultura.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 19.º e do artigo 22.º dos estatutos da Côa Parque - Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa, adiante designada Fundação, aprovados pelo Decreto-Lei 35/2011, de 8 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 70/2017, de 20 de junho, determino o seguinte:
1 - É designado para o exercício de funções de presidente do conselho consultivo da Fundação o doutor Pedro Carlos da Silva Bacelar de Vasconcelos.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
26 de junho de 2017. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.
Nota Curricular
Pedro Carlos da Silva Bacelar de Vasconcelos
Doutor em Direito e professor de direito público na Universidade do Minho. Atualmente deputado na Assembleia da República, onde exerce funções de Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e de membro Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas.
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