de 13 de julho
O Programa do XXI Governo Constitucional assume, entre os seus objetivos prioritários, a afirmação do interior como um aspeto central do desenvolvimento económico e da coesão territorial, promovendo uma nova abordagem de aproveitamento e valorização dos recursos e das condições próprias do território e das regiões fronteiriças, enquanto fatores de desenvolvimento e competitividade.
Neste sentido, foi criada a Unidade de Missão para a Valorização do Interior pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, com a missão e objetivos definidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2016, de 14 de janeiro, de criar, implementar e supervisionar um Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT), bem como promover medidas de desenvolvimento do território do interior de natureza interministerial.
O PNCT foi elaborado, envolvendo os agentes presentes no território (em particular as autarquias locais associadas nas Comunidades Intermunicipais, instituições de ensino superior, associações empresariais, empresas, associações de desenvolvimento local, entre outros) e posteriormente aprovado em Conselho de Ministros, tendo sido publicado como Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016, de 24 de novembro.
Nos termos do n.º 10 da referida Resolução do Conselho de Ministros, são identificados os territórios abrangidos pelo PNCT, tendo sido adotado o mapa elaborado pela Associação Nacional de Municípios Portugueses, que abrange 165 municípios e 73 freguesias.
O n.º 4 do artigo 41.º-B, aditado ao Estatuto dos Benefícios Fiscais nos termos do artigo 225.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que Aprova o Orçamento do Estado para 2017, prevê que a delimitação dos territórios do interior seja feita por portaria.
Foram ouvidas a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias.
Nestes termos, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e do Planeamento e das Infraestruturas, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria regulamenta o n.º 4 do artigo 41.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho, aditado pelo artigo 225.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que Aprova o Orçamento do Estado para 2017, procedendo à delimitação das áreas territoriais beneficiárias de medidas do Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT), que se constituam como um incentivo ao desenvolvimento dos territórios do interior.
Artigo 2.º
Territórios do Interior
Para efeitos do disposto no artigo anterior, são consideradas como áreas territoriais beneficiárias as identificadas no anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2017.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 30 de junho de 2017. - O Ministro Adjunto, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, em 18 de abril de 2017. - O Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, em 18 de abril de 2017.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Territórios do Interior
(ver documento original)