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Despacho 10445/2012, de 3 de Agosto

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Sumário

Designa o coronel Luís Augusto Vieira para exercer o cargo de diretor-geral da Polícia Judiciária Militar.

Texto do documento

Despacho 10445/2012

Com a aprovação da nova Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, o Decreto-Lei 122/2011, de 29 de dezembro, procedeu-se a uma reestruturação orgânica do Ministério, designadamente da Polícia Judiciária Militar (PJM), com o objetivo de obter uma maior eficiência dos serviços, resultando numa diminuição muito significativa dos cargos dirigentes superiores e dos cargos dirigentes intermédios do Ministério da Defesa Nacional. Determina-se no seu artigo 17.º, que a PJM é dirigida por um diretor-geral.

No sentido de reorganizar a estrutura da PJM, dando-lhe maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcionamento, tendo sempre presente os princípios orientadores da organização e funcionamento dos serviços da administração direta do Estado, foi aprovada a nova orgânica da PJM pelo Decreto-Lei 9/2012, de 18 de janeiro, que, face à opção por uma estrutura organizacional hierarquizada, permite garantir a adaptação dos serviços às mudanças, em razão da natureza e exigências das atividades a desenvolver, por um lado, e da qualidade dos métodos de trabalho e de organização, por outro, visando a racionalização dos meios, a eficiência da utilização dos recursos públicos e a melhoria dos serviços prestados.

Consequentemente, com a aprovação do Decreto-Lei 9/2012, de 18 de janeiro, e como resulta da disposição da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, cessaram as comissões de serviço dos titulares dos cargos dirigentes da PJM, tornando-se necessário proceder à nomeação de um diretor-geral para a PJM.

Nestes termos, entende-se que o coronel Luís Augusto Vieira, pela sua aptidão e experiência profissional, demonstrada pelo respetivo currículo, publicado em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, tem o perfil pessoal e profissional adequado para se alcançar os objetivos pretendidos para a PJM.

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição em caso de vacatura:

Assim, dada a vacatura do lugar, nos termos das disposições conjugadas da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º e artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, artigo 6.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e artigo 2.º do Decreto-Lei 9/2012, de 18 de janeiro, determina-se o seguinte:

1 - É designado em regime de substituição para exercer o cargo de diretor-geral da Polícia Judiciária Militar o coronel Luís Augusto Vieira.

2 - São ratificados todos os atos praticados pelo designado desde 26 de agosto de 2011 até à presente data.

1 de fevereiro de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro

Correia de Aguiar-Branco.

Síntese curricular

O coronel Luís Augusto Vieira nasceu em Moimenta da Beira, distrito de Viseu em 1953.

Qualificações:

Frequentou o Liceu Nacional de Viseu (1972). Concluiu o curso de Administração Militar (Academia Militar 1973/77), o curso de Comandos (70.ºCCMDS -1978), o CPOS/IAEM - 1988, o «NATO Staff Orientation Curse» (I-32-381 Obermmergau-Alemanha - 1997), a Licenciatura em Direito na vertente jurídico-criminal (Universidade Lusíada - 1999), a pós-graduação em Criminologia (Universidade Lusíada - 2002), a pós-graduação em Direito Penal Económico Europeu (Universidade de Coimbra - 2003), o curso de Estudos Avançados em Direito e Segurança (Universidade Nova - 2006), o curso intensivo de Contra-Terrorismo (ISCPSI/PSP-2008) e a pós-graduação em Gestão Civil de Crises (ISCPSI/PSP - 2008). É auditor de segurança interna (Portaria 326/08 de 28Abril do MAI/MJ).

Atividades profissionais:

Exerceu as funções de comandante de Companhia de Comandos - 1981/83 no RCMDS, de comandante de Batalhão de Instrução - 1988/90 na EPAM, de gerente da Messe de Pedrouços - 1990/91 no IAEM, de assessor na Divisão de Programas Internacionais - 1996/99 na SG/MDN, de subdiretor da MM - 2001/02, de defensor oficioso - 2002/03 na PJM, de defensor oficioso - Supremo Tribunal Militar 2003/04 e de juiz militar na 1.ª Vara do Tribunal Criminal do Porto - 2004/08. Tomou posse como subdiretor-geral da Polícia Judiciária Militar em 2 de julho de 2009. Assume desde 29 de agosto de 2011 as funções de diretor-geral, em substituição.

Tem a medalha de comportamento exemplar de prata e a de mérito militar de 2.ª classe.

206286454

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/03/plain-302832.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 122/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto-Lei 9/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Polícia Judiciária Militar e publica o mapa de pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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