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Decreto-lei 179/2012, de 3 de Agosto

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Sumário

Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 5/2011, de 10 de janeiro, que estabelece as medidas destinadas a promover a produção e o aproveitamento de biomassa de modo a assegurar o abastecimento das centrais dedicadas de biomassa florestal.

Texto do documento

Decreto-Lei 179/2012

de 3 de agosto

Na prossecução dos objetivos de valorização dos recursos florestais e de aposta em fontes de energia renováveis, o Decreto-Lei 5/2011, de 10 de janeiro, estabelece medidas destinadas a promover a produção e o aproveitamento de biomassa de modo a assegurar o abastecimento das centrais dedicadas a biomassa florestal.

De entre estas, destaca-se a criação de um incentivo à construção e exploração das referidas centrais e à garantia de sustentabilidade a longo prazo do seu aprovisionamento.

Atendendo aos atrasos registados na instalação de muitas das centrais abrangidas pelo Decreto-Lei 5/2011, de 10 de janeiro, e considerando a importância assumida pela sua construção e exploração no quadro da promoção do crescimento e da independência energética, bem como do desenvolvimento económico territorialmente equilibrado, importa alargar os prazos fixados nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 5/2011, de 10 de janeiro, para efeitos da possibilidade de acesso ao mencionado incentivo.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma procede à alteração do Decreto-Lei 5/2011, de 10 de janeiro, que estabelece as medidas destinadas a promover a produção e o aproveitamento de biomassa florestal destinada ao abastecimento de centrais dedicadas a biomassa florestal, no sentido de alargar os prazos previstos para efeitos de acesso ao incentivo à construção e exploração das referidas centrais.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei 5/2011, de 10 de janeiro

O artigo 3.º do Decreto-Lei 5/2011, de 10 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a)...

b) Entrem em exploração até 31 de dezembro de 2016; ou c) Entrem em exploração até 31 de dezembro de 2017, quando o estabelecimento da central dependa de prévia avaliação de impacte ambiental ou avaliação de incidências ambientais, nos termos da legislação aplicável.

3 - ...» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de junho de 2012. - Pedro Passos Coelho - Álvaro Santos Pereira.

Promulgado em 25 de julho de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 27 de julho de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/03/plain-302797.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-01-10 - Decreto-Lei 5/2011 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece as medidas destinadas a promover a produção e o aproveitamento de biomassa, para garantir o abastecimento das centrais dedicadas de biomassa florestal, fixando o incentivo à venda da electricidade associado ao cumprimento dessas medidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-15 - Portaria 133/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Primeira alteração à Portaria n.º 243/2013, de 2 de agosto, que estabelece os termos, condições e critérios de atribuição de capacidade de injeção na rede elétrica de serviço público, bem como da obtenção da licença de produção e respetiva licença de exploração

  • Tem documento Em vigor 2015-08-21 - Decreto-Lei 166/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 5/2011, de 10 de janeiro, que estabelece as medidas destinadas a promover a produção e o aproveitamento de biomassa florestal

  • Tem documento Em vigor 2017-06-12 - Decreto-Lei 64/2017 - Economia

    Aprova o regime para novas centrais de biomassa florestal

  • Tem documento Em vigor 2019-04-12 - Decreto-Lei 48/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as medidas destinadas a promover a produção e o aproveitamento de biomassa florestal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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