Despacho 10346/2012, de 2 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego - Gabinetes dos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e do Emprego
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Fonte: Diário da República n.º 149/2012, Série II de 2012-08-02.
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Data:
2012-08-02
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Secções desta página::
Delega competências do Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, nos órgãos de direção dos institutos públicos de regime especial, das entidades públicas empresariais e das sociedades anónimas de capitais públicos tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da economia e do emprego, que não possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
Despacho 10346/2012
Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º do
Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, determina-se o seguinte:
1 - É delegada nos órgãos de direção dos institutos públicos de regime especial, das entidades públicas empresariais e das sociedades anónimas de capitais públicos tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da economia e do emprego, que não possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
2 - A competência delegada no presente despacho circunscreve-se aos compromissos plurianuais que apenas envolvam receitas próprias.
3 - A presente delegação cessa automaticamente em relação aos institutos públicos de regime especial, às entidades públicas empresariais e às sociedades anónimas de capitais públicos tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da economia e do emprego a partir do momento em que passem a ter pagamentos em atraso.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.
17 de julho de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/02/plain-302785.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/302785.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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