Na sequência das auditorias realizadas pela Inspeção-Geral de Finanças (IGF) aos três ramos das Forças Armadas, foram identificadas situações decorrentes da aplicação do regime de transição previsto nos artigos 31.º e 32.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, que consubstanciam a prática de ilegalidades ou irregularidades, tendo o despacho 12713/2011, de 9 de setembro, dos Ministros de Estado e das Finanças
e da Defesa Nacional determinado o seguinte:
Reconstituição casuística das referidas situações tendo por referência a situação dos militares a 31 de dezembro de 2009, a efetuar pelos ramos até 31 de outubro de 2011;Conformação pelos três ramos das situações jurídicas dos militares, por forma a efetivar o cumprimento do disposto no n.º 16 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, impedindo valorizações remuneratórias que não caibam no âmbito das exceções consagradas no referido normativo.
Mais determinou o referido despacho que os procedimentos de reconstituição daquelas situações fossem objeto de acompanhamento conjunto pela IGF, pela Secretaria-Geral do MDN e pela Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.
Aquela comissão de acompanhamento elaborou o primeiro memorando em 20 de outubro último que nos foi presente para decisão e que originou o despacho conjunto 2602/2012, de 30 de dezembro de 2011, determinando-se o seguinte:
1 - Cada um dos ramos das Forças Armadas elabore uma lista com a identificação individualizada dos militares que se encontram nas situações de inversão remuneratória relativamente aos quais é consolidado o posicionamento remuneratório atual, por forma a salvaguardar o princípio da antiguidade no posto.
2 - Seja concluído o processo de reconstituição e sequente processamento remuneratório, nos termos propostos no presente memorando, para os restantes militares que, nos termos do n.º 1 do despacho 12713/2011, deverão ser objeto de
reposicionamento remuneratório.
3 - Os ramos devem enviar ao Ministério da Defesa Nacional a lista referida no n.º 1supra, até ao dia 27 de janeiro de 2012.
4 - Atentas as dificuldades técnicas verificadas na execução das determinações constantes no n.º 1 do despacho 12713/2011, que impossibilitaram o cumprimento do prazo de 31 de outubro de 2011, a reconstituição casuística das situações identificadas nesse ponto é reportada a 1 de janeiro de 2012.5 - Não deverá haver lugar à audiência prévia nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 103.º do CPA, com fundamento no facto de estar em causa a necessidade de contenção da despesa pública, podendo a mesma comprometer a execução e utilidade
do presente despacho.
Na sequência do acompanhamento da execução deste último despacho, foi elaborado pela comissão de acompanhamento o memorando de 7 de maio de 2012.Atentas as suas conclusões e propostas, determina-se o seguinte:
1 - Dá-se por concluído o processo relativo às situações decorrentes da aplicação do regime de transição previsto nos artigos 31.º e 32.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, encetado na sequência do despacho 12713/2011, de 9 de
setembro.
2 - Sem prejuízo do referido no número anterior, a comissão de acompanhamento poderá solicitar aos ramos elementos que permitam a demonstração pormenorizada do universo abrangido, das componentes de despesa consideradas e dos cálculosefetuados.
20 de julho de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.