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Despacho 9878-A/2012, de 20 de Julho

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Sumário

Dá por concluído o processo relativo às situações decorrentes da aplicação do regime de transição previsto nos artigos 31.º e 32.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, relativos ao processo de reconstituição e sequente processamento remuneratório nas Forças Armadas.

Texto do documento

Despacho 9878-A/2012

Na sequência das auditorias realizadas pela Inspeção-Geral de Finanças (IGF) aos três ramos das Forças Armadas, foram identificadas situações decorrentes da aplicação do regime de transição previsto nos artigos 31.º e 32.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, que consubstanciam a prática de ilegalidades ou irregularidades, tendo o despacho 12713/2011, de 9 de setembro, dos Ministros de Estado e das Finanças

e da Defesa Nacional determinado o seguinte:

Reconstituição casuística das referidas situações tendo por referência a situação dos militares a 31 de dezembro de 2009, a efetuar pelos ramos até 31 de outubro de 2011;

Conformação pelos três ramos das situações jurídicas dos militares, por forma a efetivar o cumprimento do disposto no n.º 16 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, impedindo valorizações remuneratórias que não caibam no âmbito das exceções consagradas no referido normativo.

Mais determinou o referido despacho que os procedimentos de reconstituição daquelas situações fossem objeto de acompanhamento conjunto pela IGF, pela Secretaria-Geral do MDN e pela Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.

Aquela comissão de acompanhamento elaborou o primeiro memorando em 20 de outubro último que nos foi presente para decisão e que originou o despacho conjunto 2602/2012, de 30 de dezembro de 2011, determinando-se o seguinte:

1 - Cada um dos ramos das Forças Armadas elabore uma lista com a identificação individualizada dos militares que se encontram nas situações de inversão remuneratória relativamente aos quais é consolidado o posicionamento remuneratório atual, por forma a salvaguardar o princípio da antiguidade no posto.

2 - Seja concluído o processo de reconstituição e sequente processamento remuneratório, nos termos propostos no presente memorando, para os restantes militares que, nos termos do n.º 1 do despacho 12713/2011, deverão ser objeto de

reposicionamento remuneratório.

3 - Os ramos devem enviar ao Ministério da Defesa Nacional a lista referida no n.º 1

supra, até ao dia 27 de janeiro de 2012.

4 - Atentas as dificuldades técnicas verificadas na execução das determinações constantes no n.º 1 do despacho 12713/2011, que impossibilitaram o cumprimento do prazo de 31 de outubro de 2011, a reconstituição casuística das situações identificadas nesse ponto é reportada a 1 de janeiro de 2012.

5 - Não deverá haver lugar à audiência prévia nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 103.º do CPA, com fundamento no facto de estar em causa a necessidade de contenção da despesa pública, podendo a mesma comprometer a execução e utilidade

do presente despacho.

Na sequência do acompanhamento da execução deste último despacho, foi elaborado pela comissão de acompanhamento o memorando de 7 de maio de 2012.

Atentas as suas conclusões e propostas, determina-se o seguinte:

1 - Dá-se por concluído o processo relativo às situações decorrentes da aplicação do regime de transição previsto nos artigos 31.º e 32.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, encetado na sequência do despacho 12713/2011, de 9 de

setembro.

2 - Sem prejuízo do referido no número anterior, a comissão de acompanhamento poderá solicitar aos ramos elementos que permitam a demonstração pormenorizada do universo abrangido, das componentes de despesa consideradas e dos cálculos

efetuados.

20 de julho de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/20/plain-302731.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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