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Despacho 10184/2012, de 30 de Julho

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Sumário

Determina a cessação da comissão de serviço do licenciado José Oliveira da Silva, como secretário do Governo Civil do Distrito de Braga.

Texto do documento

Despacho 10184/2012

Considerando que todos os trabalhadores que integravam o mapa de pessoal do Governo Civil do Distrito de Braga foram reafetos a outros serviços do Ministério da Administração Interna, em cumprimento do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2011, de 27 de julho, e do Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro;

Atendendo a que se encontram concluídos pela SGMAI e pelo secretário do Governo Civil, todos os procedimentos tendentes ao encerramento dos serviços do Governo Civil do Distrito de Braga, no que concerne à transferência de competências e processos para outras entidades, e salvaguardado o património mobiliário e arquivístico, mantendo-se este último nas instalações a fim de ser objeto de adequado tratamento;

Considerando que já foi entregue ao Tribunal de Contas a conta de gerência relativa ao ano de 2011:

Atendendo a que ao abrigo do artigo 97.º do Estatuto da Aposentação (Decreto-Lei 498/72, de 9 de dezembro), foi, pela Caixa Geral de Aposentações, reconhecido o direito à aposentação do licenciado José Oliveira da Silva, determino, com efeitos a 31 de julho de 2012, a cessação da comissão de serviço do licenciado José Oliveira da Silva, como secretário do Governo Civil do Distrito de Braga.

24 de julho de 2012. - O Ministro da Administração Interna, Miguel

Bento Martins Costa Macedo e Silva.

206279026

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/30/plain-302678.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Decreto-Lei 114/2011 - Ministério da Administração Interna

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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