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Despacho 6126/2017, de 12 de Julho

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Sumário

Designa para exercer as funções de técnica especialista no Gabinete, a licenciada Teresa Moreira dos Santos

Texto do documento

Despacho 6126/2017

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de técnica especialista no meu Gabinete, no âmbito das respetivas habilitações e qualificações profissionais, a licenciada Teresa Moreira dos Santos.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido decreto-lei, o estatuto remuneratório da designada é o dos adjuntos.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 5 de julho de 2017.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

29 de junho de 2017. - O Secretário de Estado Adjunto e do Comércio, Paulo Alexandre dos Santos Ferreira.

ANEXO

Nota Curricular

1 - Dados pessoais:

Nome - Teresa Moreira dos Santos

Nacionalidade - Portuguesa

Data de Nascimento - 04/04/1981

2 - Habilitações académicas:

Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Frequência do 1.º ano da Licenciatura em Economia, pela Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

3 - Experiência profissional:

Advogada Associada na FDR - Pinto Duarte, Côrte-Real, Casado Neves & Associados, R.L. (2010-2017);

Advogada Estagiária na FDR - Flamínio Roza, Pinto Duarte, Côrte-Real & Associados, R.L. (2008-2010);

Consultora na Ernst & Young (2005-2008).

310605835

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3026687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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