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Portaria 182/2017, de 12 de Julho

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Sumário

Autoriza a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, a proceder ao pagamento das verbas referentes à subconcessão da Operação e da Manutenção do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto

Texto do documento

Portaria 182/2017

A Metro do Porto, S. A., nos termos da Base XXII, n.º 1, da Concessão, publicada através do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de dezembro, pretende proceder ao lançamento de um procedimento de contratação para a subconcessão da Operação e da Manutenção do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, ao abrigo das competências constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada pelo Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016:

Artigo 1.º

Fica a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder ao pagamento das verbas referentes à subconcessão da Operação e da Manutenção do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto, por um prazo de 84 meses e no montante total de 311.141.351,00 euros (trezentos e onze milhões cento e quarenta e um mil trezentos e cinquenta e um euros), valores a que acresce o IVA à taxa legal em vigor e sujeito a revisão de preços.

Artigo 2.º

O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:

a) 2018: 30.018.294,00 euros, ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor;

b) 2019: 40.761.462,00 euros, ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor;

c) 2020: 41.522.032,00 euros, ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor;

d) 2021: 44.772.805,00 euros, ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor;

e) 2022: 46.266.226,00 euros, ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor;

f) 2023: 47.237.559,00 euros, ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor;

g) 2024: 48.242.413,00 euros, ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor;

h) 2025: 12.320.560,00 euros, ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 3.º

Os montantes fixados para os anos económicos de 2019 a 2025 poderão ser acrescidos do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Metro do Porto, S. A.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

9 de junho de 2017. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 22 de junho de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

310586493

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3026644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-15 - Decreto-Lei 394-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova as bases da concessão de exploração em regime de serviço público e de exclusivo, de um sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, atribuída á sociedade Metro do Porto, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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