A Metro do Porto, S. A., nos termos da Base XXII, n.º 1, da Concessão, publicada através do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de dezembro, pretende proceder ao lançamento de um procedimento de contratação para a subconcessão da Operação e da Manutenção do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, ao abrigo das competências constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada pelo Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016:
Artigo 1.º
Fica a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder ao pagamento das verbas referentes à subconcessão da Operação e da Manutenção do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto, por um prazo de 84 meses e no montante total de 311.141.351,00 euros (trezentos e onze milhões cento e quarenta e um mil trezentos e cinquenta e um euros), valores a que acresce o IVA à taxa legal em vigor e sujeito a revisão de preços.
Artigo 2.º
O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:
a) 2018: 30.018.294,00 euros, ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor;
b) 2019: 40.761.462,00 euros, ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor;
c) 2020: 41.522.032,00 euros, ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor;
d) 2021: 44.772.805,00 euros, ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor;
e) 2022: 46.266.226,00 euros, ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor;
f) 2023: 47.237.559,00 euros, ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor;
g) 2024: 48.242.413,00 euros, ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor;
h) 2025: 12.320.560,00 euros, ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
Os montantes fixados para os anos económicos de 2019 a 2025 poderão ser acrescidos do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Metro do Porto, S. A.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
9 de junho de 2017. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 22 de junho de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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