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Despacho 10124/2012, de 27 de Julho

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Sumário

Alteração ao regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 4.1, «Bolsas de formação avançada», do eixo n.º 4, «Formação avançada», do Programa Operacional Potencial Humano.

Texto do documento

Despacho 10124/2012

O Programa Operacional Potencial Humano (POPH) assume como objetivo no seu eixo prioritário n.º 4, «Formação avançada», reforçar a capacidade científica e tecnológica nacional através da formação e integração profissional de recursos humanos altamente qualificados e ainda no apoio ao alargamento da própria base de recrutamento do ensino superior.

Em particular, a tipologia de intervenção n.º 4.1, «Bolsas de formação avançada», tem como objetivo promover as condições de realização de novos doutoramentos e pós-doutoramentos, como base de suporte do sistema de ciência e tecnologia, visando atingir valores de referência europeus, conduzindo a um aumento sustentado da produção científica referenciada internacionalmente.

Tendo em conta a experiência entretanto adquirida ao nível da execução das operações apoiadas e na sequência das alterações ao regulamento interno de bolsas de investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. (FCT), torna-se necessário efetuar alguns ajustamentos, designadamente ao nível dos apoios concedidos.

A comissão ministerial de coordenação do POPH, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de setembro, na redação que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 74/2008, de 22 de abril, e 99/2009, de 28 de abril, aprovou a presente alteração, tendo sido colhido o parecer prévio favorável do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P., nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de dezembro, na redação que lhe foi dada pelos Decretos Regulamentares n.os 13/2008, de 18 de julho, e 4/2010, de 15 de outubro, pelo que, em conjugação com o seu n.º 3, determina-se o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao regulamento aprovado pelo despacho 18 370/2008, de 9

de julho

O artigo 5.º e o anexo i do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 4.1, «Bolsas de formação avançada», do eixo n.º 4, «Formação avançada», do POPH, aprovado pelo despacho 18 370/2008, de 9 de julho, com as alterações introduzidas pelo despacho 6562/2011, de 21 de abril, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

[...]

São destinatários das ações desenvolvidas no âmbito da presente tipologia de intervenção os investigadores nacionais ou estrangeiros:

a) Relativamente à alínea a) do artigo 4.º, os candidatos que satisfaçam as condições previstas no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, que o republica, e 230/2009, de 14 de setembro, e que pretendam desenvolver trabalhos de investigação conducentes à obtenção do grau académico de doutor;

b) Relativamente à alínea b) do artigo 4.º, os doutorados que tenham obtido o grau, preferencialmente há menos de seis anos, para realizarem trabalhos avançados de investigação no âmbito de instituições científicas portuguesas ou estrangeiras de reconhecida idoneidade.

...

ANEXO I

[...]

[...]

(ver documento original)

[...]

(ver documento original)

Segurança social

[...] Atendendo ao carácter obrigatório e imposto por lei para a permanência em certos países onde se encontram as instituições de acolhimento, constituindo-se, nestes casos específicos, condição indispensável para a concretização da formação, são considerados elegíveis os encargos com seguro de saúde obrigatório em instituições de acolhimento estrangeiras.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

16 de julho de 2012. - O Secretário de Estado do Emprego, Pedro

Miguel Rodrigues da Silva Martins.

206261984

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/27/plain-302662.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Regulamentar 84-A/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo Fundo Social Europeu.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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