Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 86/81, de 12 de Março

Partilhar:

Sumário

Aprova o modelo do livro de requisição de transportes para uso dos deputados no exercício das suas funções.

Texto do documento

Despacho Normativo 86/81

Considerando a necessidade de simplificar o sistema de requisição de transportes pelos deputados quando no exercício das suas funções;

Considerando a conveniência em tornar fácil e expedita a apresentação das contas de transportes pelas empresas e a respectiva confirmação e pagamento pelos serviços competentes da Assembleia da República;

Considerando o artigo 12.º da Lei 5/76, de 10 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 23/79, de 14 de Julho:

Determino, ouvido o Presidente da Assembleia da República:

1 - É aceite para uso dos deputados no exercício das suas funções, com vista à requisição de transportes, com excepção dos previstos nos n.os 3 e 6 do artigo 12.º da Lei 23/79, de 14 de Julho, o livro com folhas destacáveis do modelo anexo.

2 - As requisições serão feitas pela entrega, devidamente preenchida, da parte destacável aos serviços emissores de bilhetes das empresas transportadoras, mediante a exibição do cartão especial de identificação de deputados.

3 - Até ao último dia do mês seguinte àquele em que o transporte é requisitado, podem as empresas entregar nos serviços financeiros da Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares da Assembleia da República as facturas, acompanhadas das requisições recebidas, para efeitos de controle e reembolso.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 3 de Fevereiro de 1981. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/03/12/plain-30263.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-09-10 - Lei 5/76 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Deputados.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-14 - Lei 23/79 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 5/76, de 10 de Setembro que aprova o Estatuto dos Deputados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda