Despacho 10024/2012, de 25 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência
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Fonte: Diário da República n.º 143/2012, Série II de 2012-07-25.
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Data:
2012-07-25
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Secções desta página::
Cria uma unidade orgânica flexível na Direção de Serviços de Tecnologia e Sistemas de Informação, da da Direção Geral de Estatísticas da Educação e Ciência.
Despacho 10024/2012
O
Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, aprovou a orgânica do Ministério da Educação e Ciência, tendo o
Decreto Regulamentar 13/2012, de 20 de janeiro, aprovado a estrutura orgânica da Direção Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC).
A Portaria 144/2012, de 16 de maio, fixou a estrutura orgânica da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência.
Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º e do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, é criada a unidade flexível na Direção de Serviços de Tecnologia e Sistemas de Informação (DSTSI):
Divisão de Infraestruturas Tecnológicas da Educação, abreviadamente designada por DITE, a quem compete: colaborar na preparação, implementação e monitorização do Plano Estratégico para as TIC do Ministério da Educação e Ciência; promover a utilização racional das infraestruturas tecnológicas nos organismos do MEC e nas escolas, nomeadamente através da adoção de soluções TIC comuns e da identificação de oportunidades de consolidação; colaborar na definição de arquiteturas, normas e procedimentos para a seleção e aquisição de infraestruturas tecnológicas, bem como para a gestão do seu ciclo de vida;
assegurar a gestão e operação das infraestruturas tecnológicas e dos sistemas de informação; colaborar na gestão de projetos de carácter tecnológico e dos contratos respetivos; colaborar na elaboração e garantir a aplicação de normas de Segurança e Qualidade para os sistemas de informação do MEC, tendo em vista a garantia de qualidade, confidencialidade, integridade e disponibilidade dos serviços e da informação.
O presente despacho produz efeitos a 17 de maio de 2012.
18 de julho de 2012. - A Subdiretora-Geral, Teresa Evaristo.
206263603
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/25/plain-302623.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/302623.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
4/2004 -
Assembleia da República
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2011-12-29 -
Decreto-Lei
125/2011 -
Ministério da Educação e Ciência
Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.
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2012-01-20 -
Decreto Regulamentar
13/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Aprova a orgânica da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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