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Despacho Normativo 80/81, de 7 de Março

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Sumário

Atribui a gratificação de 5000$00 aos oficiais administrativos das câmaras municipais referidos na alínea a) do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 575/80, de 31 de Dezembro.

Texto do documento

Despacho Normativo 80/81

Ao abrigo do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei 575/80, de 31 de Dezembro, determina-se que seja atribuída a gratificação de 5000$00 aos oficiais administrativos das câmaras municipais referidos na alínea a) do n.º 4 do artigo 13.º do citado decreto-lei.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano, 20 de Fevereiro de 1981. - O Ministro da Administração Interna, Fernando Monteiro do Amaral. - O Ministro das Finanças e do Plano, José António de Morais Leitão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/03/07/plain-30257.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-12-31 - Decreto-Lei 575/80 - Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece medidas relativas ao XII Recenseamento Geral da População e ao II Recenseamento Geral da Habitação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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