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Despacho 9836/2012, de 20 de Julho

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Sumário

Designa Ana Cristina Araújo Abrunhosa Espinheira para o exercicio de funções de apoio técnico-administrativo no Gabinete do Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, Fernando Ferreira Santo.

Texto do documento

Despacho 9836/2012

1 - À data da tomada de posse do XIX Governo Constitucional, encontravam-se a exercer funções de apoio técnico-administrativo nos gabinetes dos membros do Governo na área da justiça, ao abrigo da parte final do artigo 11.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de julho, oito colaboradores cujas situações jurídicas assim estabelecidas foram iniciadas, nos casos mais antigos, em 1996 e, nos mais recentes, em 2005.

2 - Tais situações jurídicas tiveram sempre subjacente uma prestação ininterrupta de serviço, com sucessivas renovações de contrato preexistente ou com sucessão de novos contratos, pelo que tendo em vista a regularização de tais situações foi enviado ao Gabinete de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças um processo com proposta de solução, aguardando-se a pronúncia daquele membro do Governo.

3 - Assim, até à decisão que venha a ser proferida por S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças no âmbito da proposta apresentada, e a fim de tutelar as legítimas expetativas daqueles colaboradores, designo, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, no n.º 8 do artigo 4.º, nos n.os 1, 2, 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012 de 20 de janeiro, para exercer as funções de apoio técnico-administrativo ao meu gabinete Ana Cristina Araújo Abrunhosa Espinheira, com fundamento na experiência acumulada de mais de 15 anos no exercício de funções de apoio técnico, ao abrigo da parte final do artigo 11.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de julho, em gabinetes ministeriais na área da justiça.

4 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 1 de janeiro de 2012.

5 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

11 de julho de 2012. - O Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, Fernando Ferreira Santo.

ANEXO

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome - Ana Cristina Araújo Abrunhosa Espinheira;

Nascida em 20 de julho de 1972, na freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa.

2 - Habilitações académicas - curso de Técnico de Gestão de Ambiente, nível III.

3 - Experiência profissional:

Desde 20 de maio de 1996 e até 31 de dezembro de 2011, contratada ao abrigo da parte final do artigo 11.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de julho, para os gabinetes dos membros de governo na área da justiça, para o desempenho de funções de apoio técnico, nomeadamente funções de tratamento informático, documental, legislativo e de expediente;

De setembro de 1992 até março de 1995, desempenhou funções administrativas na área da contabilidade e na gestão de stocks na Gaspar Correia, S. A.;

De junho a agosto de 1992, desempenhou funções administrativas no programa «Cidadão e justiça».

4 - Formação complementar:

Diversos módulos de informática na ótica do utilizador: Word, Excel, Access, gestão documental SmartDocs;

Curso de oficiais administrativos: introdução à Administração Pública;

Curso intensivo para liquidadores tributários.

206254604

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/20/plain-302528.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302528.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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