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Aviso 7828/2017, de 11 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um posto de trabalho na categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 7828/2017

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na categoria de Técnico superior

Faz-se pública a deliberação de Câmara, de 31/05/2017, que autoriza a abertura do procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Pinhel, na categoria/carreira de Técnico superior, nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e da alínea a) do artigo 3.º e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

1 - Descrição sumária das funções: As constantes no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, referido nos artigos 86.º, n.º 1, alínea a), e 88.º, n.º 2, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.

2 - Requisitos especiais: Os candidatos deverão ser detentores de:

Licenciatura - Professores do 1.º ciclo do Ensino Básico, variante Educação Física);

Formação de Instrutor de atividades aquáticas.

3 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011. De 6 de abril.

4 - Local de trabalho: Situa-se na área do Município de Pinhel.

5 - O posicionamento remuneratório: A correspondente à posição remuneratória 2, nível remuneratório 15, que equivale a 1,201,48(euro) mensais, de acordo com a tabela remuneratória única.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Os requisitos de admissão, definidos no artigo 17,º e alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, Lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.

6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem em regime de emprego público por tempo indeterminado, estejam integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho de assistente operacional no mapa de pessoal do Município.

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que não possuam os requisitos especiais exigidos no n.º 2.

7 - Métodos de seleção:

7.1 - Os métodos de seleção a aplicar aos candidatos serão:

a) Prova de conhecimentos, (PC): A prova de conhecimentos escrita, com consulta, de natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, que incidirá sobre: Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Direitos, Deveres, Faltas e Licenças), e respetivas alterações;

b) Entrevista profissional de seleção (EPS): que visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecidos entre entrevistador e o candidato;

c) Avaliação psicológica (AP): que visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos em função das exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A classificação final será apurada nos seguintes termos:

CF = (PC x 0.40) + (EPS x 0.20) + (AP x 0.40)

8 - Os métodos de seleção são valorados de acordo com o definido no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento.

10 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, mediante preenchimento de caráter obrigatório, de requerimento disponível na Loja do Cidadão, no Município de Pinhel, sito no Largo Ministro Duarte Pacheco, n.º 8, 6400-358 Pinhel, ou na nossa página eletrónica em www.cm-pinhel.pt, entregue pessoalmente na Loja do Cidadão ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para a morada acima mencionada.

Os requerimentos de admissão ao concurso devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias e da formação complementar exigida;

b) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato.

11 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, será publicitado num jornal de expansão nacional.

12 - Para efeitos do estipulado no n.º1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Pinhel, que satisfaçam estas necessidades e que se encontra suspensa a consulta prévia prevista na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, por não estar constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA), estabelecida no artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro, e Lei 80/2013, de 28 de novembro.

13 - Composição do Júri: O Júri do presente procedimento e de acompanhamento do período experimental será composto pelos seguintes elementos:

Presidente: Francisco Alexandre Tomás Afonso, Dirigente Intermédio de 3.º grau na Subunidade de Cultura, Turismo e Desporto.

Vogais efetivos: Sandra Cristina Sobral Caçote, Técnica superior na área da educação e Elisabete Maria Guilhoto Carvalho, Técnica Superior na área do Desporto.

Vogais suplentes: Nuno José Silveira Saraiva, Técnico superior na área do Desporto e Isabel Maria Pires Marcelino Baptista, Técnica Superior na área da Ação Social.

6 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Manuel Saraiva Ventura.

310613602

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3025232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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