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Portaria 301/2012, de 19 de Julho

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Sumário

Autoriza o Estádio Universitário de Lisboa, I. P. (EUL, I. P.), a proceder à repartição de encargos relativos aos contratos de aquisição de serviços desportivos a celebrar até ao montante global de (euro) 3 000 000 (três milhões de euros).

Texto do documento

Portaria 301/2012

Compete ao Estádio Universitário de Lisboa, I. P. (EUL, I. P.), administrar e gerir os espaços e instalações desportivas que lhe estão adstritos, garantindo a qualidade da sua fruição e orientação para o utente, com os devidos impactos educativos, culturais, de saúde e de bem-estar no âmbito da atividade física e do desporto no ensino superior, e como parte integrante da comunidade em geral.

Para a prossecução da sua missão e atribuições, nos termos previstos no artigo 19.º do Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, é essencial assegurar a prestação de serviços desportivos, tendo em vista o enquadramento técnico e a monitorização de um Programa de Atividades de Ginásio, Musculação e Fitness, integrados pelo projeto «Fitness»; Atividades de raquetas, integradas pelo projeto «Escola de Ténis»;

Desportos de Combate, integrados pelo projeto «Escola de Desportos de Combate»;

Desportos Coletivos, integrados pelo projeto «Escola de Desportos Coletivos» e a prática do Golfe, integrado pelo projeto «Academia de Golfe».

A realização dos referidos projetos implica a abertura de um concurso público com publicitação internacional, que exige a celebração de contratos de aquisição de serviços desportivos que darão origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, tornando-se assim necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da celebração dos contratos de aquisição de serviços desportivos.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência, o seguinte:

1 - Fica o Estádio Universitário de Lisboa, I. P. (EUL, I. P.), autorizado a proceder à repartição de encargos relativos aos contratos de aquisição de serviços desportivos a celebrar até ao montante global de (euro) 3 000 000 (três milhões de euros), acrescido

do IVA à taxa em vigor.

2 - Os encargos resultantes dos contratos não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas de IVA:

a) Ano de 2012 - (euro) 350 000 (trezentos e cinquenta mil euros);

b) Ano de 2013 - (euro) 1 000.000 (um milhão de euros);

c) Ano de 2014 - (euro) 1 000.000 (um milhão de euros);

d) Ano de 2015 - (euro) 650 000 (seiscentos e cinquenta mil euros).

3 - O cabimento da despesa relativa ao ano de 2012 encontra-se assegurado pela correspondente inscrição no orçamento de funcionamento do EUL, I. P., na fonte de financiamento 510 - autofinanciamento (receitas próprias).

4 - Os encargos relativos aos anos de 2013, 2014 e 2015 serão satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever nos orçamentos de funcionamento do EUL, I. P., para os respetivos anos vindouros, na fonte de financiamento referida no número anterior.

5 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo

apurado no ano anterior.

6 - A presente portaria produz efeitos desde 15 de maio de 2012.

28 de junho de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - Pelo Ministro da Educação e Ciência, João Filipe Cortez Rodrigues Queiró, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/19/plain-302519.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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