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Despacho 9825/2012, de 20 de Julho

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Sumário

Delega competências do Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva, nos Comandantes Distritais das Forças de Segurança e na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Texto do documento

Despacho 9825/2012

Considerando que, através da Resolução 13/2011, de 27 de junho, da Presidência do Conselho de Ministros, o Governo deliberou não proceder à nomeação de novos governadores civis, tendo as funções e competências a estes cometidas sido redistribuídas através da Lei Orgânica 1/2011 e do Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro;

Considerando que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro, todas as atribuições ou competências resultantes de diplomas legais ou regulamentares não mencionados no referido decreto-lei e que se incluam no âmbito da competência legislativa do Governo, ou resultantes de protocolos, contratos ou planos especiais, cometidas aos governos ou aos governadores civis são atribuídas ao membro do Governo responsável pela área da administração interna, com faculdade de delegação e subdelegação;

Pelo exposto, e atendo ao que precede, ao abrigo do artigo 38.º do Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro, determino o seguinte:

1 - Delego as competências previstas no artigo 48.º, n.º 1, do Decreto-Lei 316/95, de 28 de novembro, com faculdade de subdelegação, nos Comandantes Distritais das Forças de Segurança, conforme respetiva área de jurisdição.

2 - Delego as competências previstas no parágrafo único do artigo 450.º do Decreto-Lei 31 095, de 31 de dezembro de 1940, com faculdade de subdelegação, na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

3 - Notifique-se o presente despacho à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública, à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna e aos Secretários dos Governos Civis.

4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

9 de julho de 2012. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento

Martins Costa Macedo e Silva.

206251907

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/20/plain-302516.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1940-12-31 - Decreto-Lei 31095 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Aprova o Código Administrativo e o Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes, que são publicados em anexo. São aprovados os novos quadros e vencimentos do pessoal vitalício e contratado das juntas gerais dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes constantes no mapa II anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 316/95 - Ministério da Administração Interna

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGIME JURÍDICO DO LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DAS SEGUINTES ACTIVIDADES: - GUARDA-NOCTURNO, - VENDA AMBULANTE DE LOTARIAS, - ARRUMADOR DE AUTOMÓVEIS, - REALIZAÇÃO DE ACAMPAMENTOS OCASIONAIS, - EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS, MECÂNICAS, ELÉCTRICAS E ELECTRÓNICAS DE DIVERSÃO, - REALIZAÇÃO DE ESPECTÁCULOS DESPORTIVOS E DE DIVERTIMENTOS PÚBLICOS NAS VIAS, JARDINS E DEMAIS LUGARES PÚBLICOS AO AR LIVRE, - VENDA DE BILHETES PARA ESPECTÁCULOS OU DIVERTIMENTOS PÚBLICOS EM AGÊNCIAS OU (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Decreto-Lei 114/2011 - Ministério da Administração Interna

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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