Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9816/2012, de 20 de Julho

Partilhar:

Sumário

Delega competências do Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho, no Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar.

Texto do documento

Despacho 9816/2012

Nos termos do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, na alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, conjugado com o disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 8.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, determino o seguinte:

1 - Delego no Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, a competência para, no âmbito da aquisição centralizada de serviços de limpeza para os organismos do Ministério das Finanças, autorizar a realização de despesa no montante máximo de (euro) 5 195 631,20 sem IVA, a que corresponde a quantia de (euro) 6 390 626,38 com IVA à taxa de 23 %, para os anos de 2013 e 2014, a escolha do correspondente procedimento pré-contratual, assim como a aprovação das respetivas peças procedimentais.

2 - Delego ainda, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos restantes atos de formação dos respetivos contratos, designadamente a nomeação do júri, a adjudicação, a aprovação de minuta de contrato e a outorga do mesmo.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

12 de julho de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

12702012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/20/plain-302510.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda