de 19 de julho
O atual regime de atribuição de apoios financeiros do Estado, através da Direção-Geral das Artes, na área da cultura foi estabelecido pelo Decreto-Lei 225/2006, de 13 de novembro, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei 196/2008, de 6 de outubro.Com a reorganização, no âmbito do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), dos serviços e organismos da área da cultura, designadamente com a extinção da Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo e a integração das suas atribuições no domínio do apoio às artes na Direção-Geral das Artes (DGArtes), por uma questão de uniformização, importa introduzir uma alteração pontual ao Regulamento das Modalidades de Apoio Direto às Artes, aprovado pela Portaria 1204-A/2008, de 17 de outubro, alterado pela Portaria 1189-A/2010, de 17 de novembro, no sentido de cometer à DGArtes a responsabilidade pelo pagamento das remunerações dos membros das comissões de acompanhamento e avaliação.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 225/2006, de 13 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 196/2008, de 6 de outubro, e consideradas as competências delegadas no n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento das Modalidades de Apoio Direto às Artes
O artigo 14.º do Regulamento aprovado como anexo i à Portaria 1204-A/2008, de 17 de outubro, na redação que lhe foi conferida pela Portaria 1189-A/2010, de 17 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 14.º
[...]
1 - ...2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - Os membros das comissões que não sejam trabalhadores da Administração Pública, direta ou indireta, e local, têm direito a uma remuneração, a ser paga pela DGArtes, nos termos e em montantes a ser fixado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura, bem como ao pagamento de ajudas de custo sempre que se justifique nos termos legais.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas, em 11 de julho de 2012.