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Despacho 9774/2012, de 19 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 139/2012, Série II de 2012-07-19.
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Sumário

Declara o relevante interesse público da execução das obras de saneamento do emissário de ligação da ETAR de Santiago do Cacém à ETAR de Ribeira de Moinhos, no concelho de Santiago do Cacém, a cargo das «Águas de Santo André, S. A.», utilizando para o efeito terrenos integrados na Reserva Agrícola Nacional.

Texto do documento

Despacho 9774/2012

A «Águas de Santo André, S. A.», com sede na Cerca da Água, Rua dos Cravos, apartado 64, 7500-999 Vila Nova Santo André, pretende executar obras de saneamento, o emissário de ligação da ETAR de Santiago do Cacém à ETAR de Ribeira de Moinhos, no concelho de Santiago do Cacém, cujo traçado das condutas vai atravessar manchas de solos incluídos na Reserva Agrícola Nacional, nos termos da memória descritiva e da cartografia com que foi instruído o processo para requerimento da referida pretensão, ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março.

Considerando que à «Águas de Santo André, S. A.» compete gerir e explorar o Sistema de Santo André, de forma a assegurar, entre outras, o abastecimento de água às populações abrangidas, em qualidade e quantidade, tendo sido criada pelo Decreto-Lei 171/2001, de 25 de maio;

Considerando que a construção das infraestruturas de abastecimento público de água - sistema de abastecimento de água potável - conduta elevatória do furo JKC4 (Porto do Peixe), conduta de distribuição para a Zona Norte de Porto de Peixe e respetiva captação (furo JKC4 Porto de Peixe), contribuirão para uma melhoria significativa da qualidade de vida da população abrangida, assegurando as suas necessidades básicas em termos de abastecimento de água potável da região, mais concretamente na freguesia de Santo André, concelho de Santiago de Cacém;

Considerando o previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de outubro de 1944, segundo o qual são declarados de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais;

Considerando o parecer positivo da Entidade Nacional de Reserva Agrícola:

Assim:

1 - É declarado o relevante interesse público da pretensão requerida e antes descrita, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, para utilização de 993 m2 de solos incluídos na RAN.

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo e à Câmara Municipal de Santiago do Cacém.

11 de julho de 2012. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, José Daniel Rosas Campelo da Rocha. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo.

206251494

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/19/plain-302473.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 171/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Constitui a sociedade Águas de Santo André, S. A., concessionária da exploração e gestão do sistema de abastecimento de água, de saneamento e de resíduos sólidos de Santo André (anteriormente denominado sistema de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha, tratamento e destino final de resíduos sólidos). Publica em anexo os Estatutos da referida Sociedade.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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