Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9544/2012, de 16 de Julho

Partilhar:

Sumário

Subdelega competências da Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, no licenciado Paulo José da Silva Magina, administrador em funções da Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E..

Texto do documento

Despacho 9544/2012

1 - Nos termos do disposto nos artigos 3.º, n.º 2, e 8.º, n.os 2 e 4, da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos da alínea a) do n.º 1 do despacho 12 907/2011, de 28 de setembro, do Ministro de Estado e das Finanças, alterado e republicado pelo despacho 4326/2012, de 17 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 62, de 27 de março de 2012, subdelego no licenciado Paulo José da Silva Magina como administrador em funções da Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP), e até à conclusão do processo de extinção nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, a competência para a

prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a aquisição, a permuta, a locação financeira, a locação operacional e o aluguer por prazo superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, de veículos com motor para transporte de pessoas e bens por todos os serviços e organismos do Estado, incluindo todos os serviços e fundos autónomos, nos termos da legislação em vigor condicionada à prévia verificação de cabimentação orçamental;

b) Homologar a compensação apurada pela utilização dos veículos apreendidos a favor do Estado, resultante da diferença entre a desvalorização ocasionada pelo uso por parte do Estado e as benfeitorias que o Estado efetuou durante a utilização, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 31/85, de 25 de janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro;

c) Autorizar a afetação de veículos, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 31/85, de 25 de janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, e do artigo 6.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto;

d) Aprovar as tabelas com as despesas de remoção, taxas de recolha, multas e demais encargos previstos no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 31/85, de 25 de janeiro;

e) Designar o perito por parte do Estado, para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 31/85, de 25 de janeiro;

f) Autorizar a aceitação de doações, heranças ou legados de veículos a favor do Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de

agosto;

g) Autorizar a cessão, gratuita ou onerosa, de veículos abatidos ao parque de veículos do Estado (PVE), a entidades não abrangidas pelo Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, tendo em vista fins de interesse público, nos termos do artigo 18.º do

mencionado diploma legal;

h) Autorizar, caso a caso, a dispensa da aquisição centralizada de bens e serviços até ao montante de (euro) 100 000, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro.

2 - A presente subdelegação inclui o poder de subdelegar os referidos poderes, com exceção dos previstos na alínea h) do número anterior, nos diretores da ANCP.

3 - O presente despacho reporta os seus efeitos a 15 de junho de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das matérias nele

compreendidas.

2 de julho de 2012. - A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Luís

Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/16/plain-302405.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-01-25 - Decreto-Lei 31/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Altera as normas processuais sobre utilização pelo Estado de veículos automóveis apreendidos em processo crime ou de contra-ordenação, bem como dos que vierem a ser declarados perdidos ou abandonados em favor do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-14 - Decreto-Lei 117-A/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e extingue a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda