prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a aquisição, a permuta, a locação financeira, a locação operacional e o aluguer por prazo superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, de veículos com motor para transporte de pessoas e bens por todos os serviços e organismos do Estado, incluindo todos os serviços e fundos autónomos, nos termos da legislação em vigor condicionada à prévia verificação de cabimentação orçamental;b) Homologar a compensação apurada pela utilização dos veículos apreendidos a favor do Estado, resultante da diferença entre a desvalorização ocasionada pelo uso por parte do Estado e as benfeitorias que o Estado efetuou durante a utilização, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 31/85, de 25 de janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro;
c) Autorizar a afetação de veículos, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 31/85, de 25 de janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, e do artigo 6.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto;
d) Aprovar as tabelas com as despesas de remoção, taxas de recolha, multas e demais encargos previstos no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 31/85, de 25 de janeiro;
e) Designar o perito por parte do Estado, para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 31/85, de 25 de janeiro;
f) Autorizar a aceitação de doações, heranças ou legados de veículos a favor do Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de
agosto;
g) Autorizar a cessão, gratuita ou onerosa, de veículos abatidos ao parque de veículos do Estado (PVE), a entidades não abrangidas pelo Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, tendo em vista fins de interesse público, nos termos do artigo 18.º domencionado diploma legal;
h) Autorizar, caso a caso, a dispensa da aquisição centralizada de bens e serviços até ao montante de (euro) 100 000, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro.2 - A presente subdelegação inclui o poder de subdelegar os referidos poderes, com exceção dos previstos na alínea h) do número anterior, nos diretores da ANCP.
3 - O presente despacho reporta os seus efeitos a 15 de junho de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das matérias nele
compreendidas.
2 de julho de 2012. - A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria LuísCasanova Morgado Dias de Albuquerque.