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Despacho Normativo 6/84, de 12 de Janeiro

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Sumário

Atribui subsídios de emergência a título de comparticipação nas despesas a realizar com apoio às famílias desalojadas cujas habitações foram totalmente destruidas, em consequência dos temporais ocorridos em Novembro de 1983.

Texto do documento

Despacho Normativo 6/84
Como consequência dos temporais ocorridos em Novembro de 1983, um grande número de famílias viu as suas habitações totalmente destruídas, tendo sido recolhidas nos alojamentos de emergência que foi possível encontrar na circunstância.

A Comissão Coordenadora e o Grupo de Coordenação para os Desalojados, em funcionamento no âmbito do Serviço Nacional de Protecção Civil, têm vindo a colaborar com as autarquias no apoio aos desalojados através do imprescindível empenhamento das unidades do Exército da Região Militar de Lisboa, das corporações de bombeiros, da Cruz Vermelha Portuguesa, da Caritas e do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa.

As câmaras municipais têm vindo a ser confrontadas com despesas extraordinárias decorrentes da necessidade de apoio aos mesmos desalojados, situação que se prolongará enquanto não forem encontradas as soluções definitivas para o seu realojamento.

Entende, por isso, o Governo ser de justiça atribuir aos municípios onde ainda persistem famílias desalojadas subsídios de emergência nos termos da legislação aplicável.

Nestes termos, determino o seguinte:
1 - Atribuir, nos termos da Lei 1/79, de 1 de Janeiro, do n.º 2 do artigo 16.º e do Decreto-Lei 47/79, de 12 de Março, aos municípios seguintes, os subsídios de emergência que se indicam, a título de comparticipação nas despesas a realizar com o apoio às famílias desalojadas cujas habitações form totalmente destruídas:

Câmara Municipal de Loures ... 3638336$00
Câmara Municipal de Oeiras ... 731136$00
Câmara Municipal de Cascais ... 696320$00
Câmara Municipal de Sintra ... 887808$00
Câmara Municipal da Amadora ... 1514496$00
Câmara Municipal de Mafra ... 34816$00
Câmara Municipal de Vila Franca de Xira ... 1114112$00
Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos ... 87040$00
Câmara Municipal de Torres Vedras ... 174080$00
Câmara Municipal de Alenquer ... 52224$00
Câmara Municipal da Azambuja ... 69632$00
Total ... 9000000$00
2 - Estes subsídios foram atribuídos em função da verba disponível e do número de famílias com habitação totalmente destruída em cada um dos municípios contemplados, destinando-se às despesas a efectuar com alimentação, saúde, transportes, roupas e agasalhos e equipamento doméstico.

3 - As despesas já realizadas com o apoio prestado às famílias desalojadas no âmbito das operações de emergência serão satisfeitas pelas verbas postas à disposição da Comissão Coordenadora, responsável pelos pedidos de apoio formulados às diversas entidades.

Ministério da Administração Interna, 5 de Janeiro de 1984. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-01-02 - Lei 1/79 - Assembleia da República

    Aprova a lei das finanças locais.

  • Tem documento Em vigor 1979-03-12 - Decreto-Lei 47/79 - Ministério da Administração Interna

    Define as condições em que o Governo pode conceder auxílio financeiro às autarquias locais afectadas por calamidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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