Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7778/2017, de 10 de Julho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de 12 postos de trabalho na carreira/categoria de Bombeiro Recruta

Texto do documento

Aviso 7778/2017

Procedimento concursal para o preenchimento de 12 postos de trabalho na carreira/categoria de bombeiro recruta

Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, de acordo com o previsto no artigo 41.º, alínea b) e subalínea i) da Lei Preambular à Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal de Viseu, datada de 20 de abril de 2017 e meu despacho datado de 24 de maio de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para o preenchimento de 12 postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal na carreira/categoria de Bombeiro Recruta, com recurso à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Legislação aplicável - Decreto-lei 106/2002, de 13 de abril, Despacho Conjunto 298/2006, de 31 de março, Decreto-Lei 204/98, de 11 de junho, Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e Código do Procedimento Administrativo.

2 - Consultada a Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), para cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, atribuição conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, foi prestada, em 19 de maio de 2017, a seguinte informação: "Não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de Bombeiro Municipal, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

Consultada a Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, foi prestada a seguinte informação: "Atendendo a que não se encontra constituída qualquer bolsa ou reserva de recrutamento, declara-se a inexistência, de qualquer candidato, com o perfil solicitado".

De acordo com as Soluções Interpretativas Uniformes, da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação."

3 - Conteúdo funcional - Constante do Anexo I, a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, a saber:

Combater os incêndios; Prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades; Exercer atividades de socorro de sinistrados, incluindo a urgência pré-hospitalar; Fazer a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculo e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos; Colaborar em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas; Emitir, nos termos da Lei, pareceres técnicos em matéria de proteção contra incêndios e outros sinistros; Exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos; Participar noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos.

4 - Prazo de validade - O presente concurso visa o preenchimento dos postos de trabalho, sendo constituída uma reserva de recrutamento pelo prazo legalmente estipulado, em conformidade com o disposto no artigo 3.º da Lei 25/2017, de 30 de maio.

5 - Local de trabalho - As funções serão exercidas no Quartel dos Bombeiros Municipais de Viseu.

5.1 - As funções correspondentes aos postos de trabalho serão desempenhadas na área do Município de Viseu, podendo, no entanto, ser executados trabalhos fora da área do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam.

5.2 - Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, os bombeiros municipais devem residir na localidade onde habitualmente exercem funções, podendo ser autorizados a residir em localidade diferente, quando especiais circunstâncias o justifiquem e não haja prejuízo para a disponibilidade permanente para o exercício de funções.

6 - Remuneração - A remuneração em regime de estágio será fixada nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, conjugado com o diploma que estabelece o valor da retribuição mínima mensal garantida, atualmente fixada em 557,00(euro).

7 - Requisitos de admissão - Só podem ser admitidos os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais - previstos no artigo 17.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - previstos no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril:

Ter idade inferior a 25 anos, completados no ano de abertura do concurso;

Ter como habilitações literárias mínimas o 9.º Ano de Escolaridade ou equivalente legal.

7.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas.

8 - Âmbito do recrutamento - Ao presente concurso podem candidatar-se todos os indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida, tendo em conta o disposto no artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

8.1 - Nos termos do disposto na alínea d) n.º 1 do artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho o recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

9 - Prazo e formalização das candidaturas:

9.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria

n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria

n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

9.2 - Formalização: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário-tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do Município - www.cm-viseu.pt (Município a um clik-Formulários-Recursos Humanos-Candidatura ao procedimento concursal), podendo ser entregue pessoalmente no Atendimento Único/Atendimento Integrado, ou remetido por correio, com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para a entrega de candidaturas, para a Câmara Municipal de Viseu, Praça da República, 3514-501-Viseu.

9.3 - Os requerimentos de candidatura, devidamente datados e assinados deverão, sob pena de exclusão, ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Indicação dos dados do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, ou cópia do documento a facultar mediante declaração autorizadora, assinada pelo próprio, e Número de Identificação Fiscal;

c) Fotocópia da carta de condução;

d) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público, da carreira/categoria de que seja titular, descrição das funções exercidas, posição remuneratória detida e a avaliação de desempenho relativa aos três últimos ciclos avaliativos.

9.4 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Viseu ficam dispensados de apresentar os documentos que se encontram arquivados no respetivo processo individual.

9.5 - Não é permitida a apresentação do requerimento de candidatura ou documentos, por via eletrónica.

10 - Métodos de seleção - Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes: Prova de Conhecimentos Gerais, Provas Práticas de Seleção, Inspeção Médica e Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção.

10.1 - A Prova de Conhecimentos Gerais (PCG) destina-se a avaliar o nível de conhecimentos exigíveis ao exercício da função de Bombeiro Municipal. Será constituída por uma prova escrita, de natureza teórica, com a duração de 90 minutos, pontuada numa escala de 0 a 20 valores e terá caráter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores. Abordará os seguintes temas e legislação:

Água - conhecimento geral de uma rede de distribuição de águas, calibre, boca-de-incêndio e marcos de água; outros mananciais utilizáveis para a extinção de incêndios e condições de aproveitamento.

Eletricidade - Noções elementares de eletricidade; instalações elétricas de baixa tensão; cuidados a observar com a corrente elétrica;

Extinção de incêndios - Processos empregues na extinção de incêndios; extinção de incêndios em instalações elétricas e em líquidos inflamáveis; extinção de incêndios provocados por eletricidade; extinção de incêndios em meios urbanos designadamente em edifícios de habitação, espaços comerciais, prédios devolutos, casas de espetáculo e de divertimento público e outros; extinção de incêndios em mata, arvoredo e campo.

Os candidatos deverão consultar os livros técnicos da Escola Nacional de Bombeiros, que abordam estas matérias, disponíveis no web site http://www.enb.pt, cujo acesso será facultado no Quartel dos Bombeiros Municipais de Viseu.

Legislação necessária que poderá ser consultada durante a prova, desde que não anotada nem comentada:

Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril - Estatuto de Pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração Local;

Despacho conjunto 298/2006, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 65, de 31 de março de 2006.

10.2 - As Provas Práticas de Seleção (PPS) destinam-se a avaliar o desenvolvimento e a destreza física, bem como a capacidade e a resistência dos candidatos para a função de Bombeiro Municipal. Serão classificadas numa escala de 0 a 20 valores, de caráter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores. São realizadas em traje de ginástica (a cargo do candidato) e constam dos seguintes exercícios:

a) Salto de muro sem apoio (permitidas três tentativas);

b) Exercício de equilíbrio na trave (permitidas três tentativas);

c) Exercícios de flexões de braço na trave;

d) Exercícios abdominais (em dois minutos);

e) Teste de Cooper (em doze minutos);

f) Operação com viaturas ligeiras, pesadas e de equipamentos.

As provas, salto de muro sem apoio e exercício de equilíbrio na trave, são superadas ou não superadas, tem caráter eliminatório e não constam da classificação final do método. As restantes provas, exercícios de flexões de braço na trave, exercícios abdominais, teste de cooper, são classificadas de acordo com as regras constantes da Ata número um e a Tabela de classificação das Provas Práticas - Anexo I.

Cada candidato realiza todas as provas práticas num único dia.

A classificação das provas práticas, para a qual não contam as eliminatórias (salto de muro sem apoio e exercício de equilíbrio na trave) é obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

(Class.Flexões + Class.Abdominais + 2x(Class.Cooper) + Class. Op Viaturas e Equipamentos)/5

10.3 - A Inspeção Médica e Psicológica (IMP) destina-se a avaliar a robustez física dos candidatos e o seu estado geral de saúde, bem como apurar, mediante técnicas psicológicas as capacidades intelectuais, de avaliação e intervenção, e os aspetos de caráter, personalidade e motivação dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função de bombeiro municipal.

O Exame tem caráter eliminatório e no final será elaborada a respetiva ficha de aptidão conclusiva, com o resultado expresso pela menção de Apto ou Não Apto.

10.4 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores. A valoração final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos parâmetros:

Motivação e interesse;

Capacidade de resolução de conflitos-estratégias;

Comportamento nas relações interpessoais;

Capacidade de comunicação.

11 - A classificação final dos candidatos resulta da média aritmética dos resultados obtidos nos métodos de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (PCG + PPS + EPS)/3

Em que:

CF = Classificação Final;

PCG = Prova de Conhecimentos Gerais;

PPS = Provas Práticas de Seleção;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

12 - Em todos os momentos de aplicação dos métodos de seleção é obrigatória a apresentação do cartão de cidadão, sob pena da não realização do método para o qual foi convocado.

13 - A falta de comparência a qualquer um dos métodos de seleção, ou a comparência fora das condições prescritas para a realização da prova prática, bem como a recusa na realização de qualquer uma das suas componentes, equivale à desistência do concurso, sendo os candidatos excluídos do concurso.

14 - Classificação final - Na classificação final é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sem prejuízo da possibilidade de eliminação prevista na realização das provas práticas.

15 - A relação de candidatos admitidos e os resultados obtidos em cada método de seleção será afixada no Expositor do AI/AU e na página eletrónica - www.cm-viseu.pt.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos se seleção, através de uma das formas de notificação previstas no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

17 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões do júri, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - O presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município - www.cm-viseu.pt e num jornal de expansão nacional.

19 - Composição do júri:

Presidente - Jorge António Marques Antunes, Comandante dos Bombeiros Municipais de Viseu;

Vogais efetivos:

Joaquim Jorge Marques do Couto, Técnico Superior, Supervisor dos Serviços de Administração e Gestão de Recursos Humanos, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Amadeu da Silva Oliveira, Subchefe dos Bombeiros Municipais de Viseu.

Vogais Suplentes:

Célia de Almeida Rodrigues, Assistente Técnica dos Recursos Humanos da Câmara Municipal de Viseu e Luís Manuel da Silva Ferreira, Bombeiro de 2.ª Classe, dos Bombeiros Municipais de Viseu.

20 - Regime de Estágio - O estágio rege-se pelas disposições aplicáveis constantes do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril e do Despacho Conjunto 298/2006, de 31 de março, que aprova o regulamento geral do estágio dos bombeiros profissionais.

20.1 - Nos termos previstos no n.º 4 do artigo 6.º do Despacho Conjunto 298/2006, de 31 de março, serão excluídos do estágio os recrutas que na classificação final da fase de formação teórica ou prática obtenham nota inferior a 10 valores.

20.2 - O estágio obedece, nomeadamente, às seguintes regras;

a) Tem a duração de um ano, findo o qual os estagiários serão ordenados em função da classificação obtida;

b) A frequência é feita em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, nos termos da Lei geral;

c) Tem caráter probatório e visa a formação e adaptação do candidato às funções para que foi recrutado;

d) Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) celebrarão um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de bombeiro municipal de 3.ª classe;

e) O estágio poderá realizar-se em localidade diferente da do Município de Viseu;

f) O júri de estágio terá a mesma composição do júri do concurso.

21 - Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, que possam exercer, sem limitações funcionais, a atividade a que se candidatam ou, apresentando limitações funcionais, estas sejam superáveis através de adequação ou adaptação do posto de trabalho e ou de ajuda técnica.

Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo Decreto-lei.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

14 de junho de 2017. - O Vice-Presidente, Joaquim António Ferreira Seixas.

310581787

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3023732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda