Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7766/2017, de 10 de Julho

Partilhar:

Sumário

Aprovação do Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo Desportivo

Texto do documento

Aviso 7766/2017

José Eduardo Lopes Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Moimenta da Beira, em sessão ordinária de 30 de junho de 2017, deliberou aprovar, após consulta pública, o Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo Desportivo, o qual entra em vigor no dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.

3 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara, José Eduardo Lopes Ferreira.

Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo Desportivo

Preâmbulo

O Desporto é um direito consagrado na Constituição da República Portuguesa e a administração pública tem vindo a ganhar cada vez mais autonomia na sua promoção.

É claro o interesse público no desporto, entendido como um fenómeno cultural e social com uma importância crescente e reconhecida junto da sociedade em geral, considerando os benefícios da sua prática para o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos. O desporto é um pilar fundamental para a conquista plena de uma melhor qualidade de vida e tem-se revelado um excelente meio de união e de partilha, permitindo fortalecer laços de proximidade e de solidariedade indispensáveis à concretização de uma verdadeira cultura de desporto e de cidadania.

O desporto tem vindo a ganhar relevância nas prioridades políticas locais. A estratégia desportiva do Município de Moimenta da Beira promove o desenvolvimento sustentado da prática da atividade física e desportiva, onde as associações ocupam um papel central no desenvolvimento e enriquecimento das comunidades locais. O movimento associativo em Moimenta da Beira é um parceiro privilegiado no modelo de desenvolvimento sustentável que a autarquia quer continuar a fomentar.

O Município de Moimenta da Beira valoriza o desporto como uma realidade social, transversal às diversas áreas da atividade humana, atuando de forma articulada com os diferentes vetores da sociedade, mobilizando recursos e sinergias locais, com vista a canalizar um conjunto de investimentos para intensificar o uso dos equipamentos desportivos, bem como, promover uma prática regular das mais variadas modalidades.

O Município tem vindo a apoiar iniciativas de cariz social, cultural e desportivo, através da concessão de apoios financeiros, técnicos e logísticos, reforçando o compromisso com os agentes locais, que contribuem grandemente para a formação da identidade da região.

O apoio ao associativismo desportivo é um objetivo concreto decorrente da intenção de criar melhores condições que favoreçam a prática desportiva pelo maior número possível de munícipes, procurando responder às necessidades e vontades da população, representada através das associações desportivas e dos clubes, com os quais se procura ajustar as estratégias de atuação.

Apesar do regulamento em vigor ter servido até agora em condições adequadas os objetivos para que foi criado, não tendo por isso sido aplicado o artigo 30.º do mesmo regulamento as diversas alterações das condições ocorridas, pelo decurso do tempo, justificam uma revisão que o torne ainda mais consentâneo com os desafios atuais e futuros do movimento associativo desportivo concelhio.

No presente regulamento, a Câmara Municipal de Moimenta da Beira define os tipos de apoio ao movimento associativo desportivo e as respetivas condições de acesso, de forma a potenciar as oportunidades e os meios, ao serviço da população, do desporto, da qualidade e da prossecução de hábitos e práticas saudáveis. Procura-se continuar a garantir uma grande eficácia e transparência na atribuição dos apoios, com rigor, equilíbrio e imparcialidade.

Os custos associados às medidas previstas no presente Regulamento Municipal são claramente superados pelos benefícios que se proporcionam à população, contribuindo decisiva e inquestionavelmente para o desenvolvimento harmonioso e uma vida saudável das pessoas, para a sua saúde e bem-estar e para a inclusão social, sendo de todo proveitoso para este Município a sua aprovação e concretização.

O Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo Desportivo é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 70.º, 73.º, 79.º e 241.º, da Constituição da República Portuguesa e de acordo com as competências atribuídas pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, nas alíneas d), f), g), h), i) e j) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I, da alínea o), do n.º 1, do artigo 33.º, e da alínea u), do n.º 1, do artigo 33.º, do mesmo diploma legal, assim como tendo por base as alíneas b), e c), do n.º 2, do artigo 21.º, da Lei 5/2007, de 16 de janeiro, a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, no n.º 1, do artigo 7.º, no n.º 1, n.º 3, n.º 4, n.º 6 e n.º 7, do artigo 46.º, e nas alíneas a), b), e c), do n.º 1 do artigo 47.º O Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo Desportivo tem igualmente por base o Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, que define o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

A atribuição de apoios, nos termos do presente Regulamento, tem ainda como pressuposto o respeito pelos princípios gerais da atividade administrativa consagrados no Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente os princípios da legalidade, da prossecução do interesse público, da igualdade, da imparcialidade, da eficiência na gestão autárquica, a estabilidade financeira e jurídica, a proteção da confiança dos cidadãos, a transparência, o rigor financeiro e o controlo eficaz da atribuição e aplicação de apoios financeiros diretos e indiretos.

Assim:

A revisão do projeto de Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo Desportivo foi aprovada pela Câmara Municipal de Moimenta da Beira, por deliberação, tomada em reunião ordinária, de 13 de abril 2017, nos termos da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 setembro.

A Assembleia Municipal de Moimenta da Beira, em sessão ordinária de 30 de junho de 2017, deliberou aprovar, após consulta pública, o Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo Desportivo, que se publica, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito e Objeto

1 - O presente Regulamento define os tipos e as formas de concessão de apoios da Câmara Municipal de Moimenta da Beira ao Movimento Associativo Desportivo.

2 - Os recursos financeiros, materiais e técnicos disponíveis, destinam-se ao apoio a associações desportivas/clubes, legalmente constituídas, com sede e atividade no Município de Moimenta da Beira, ou ainda a projetos promovidos por outras associações legalmente constituídas, com intervenção do Município, de reconhecido interesse para o desenvolvimento desportivo e, sobretudo, para a projeção do Município.

3 - Para efeitos da concretização do quadro de apoio a que se refere o presente Regulamento, a Câmara Municipal de Moimenta da Beira procederá à inscrição anual em Opções e Orçamento, das dotações para o efeito.

Artigo 2.º

Princípios Gerais

O presente regulamento tem como objetivos:

a) Ampliar a prática desportiva dos cidadãos do Município de Moimenta da Beira, aumentando o número de praticantes das diversas modalidades, estruturando e qualificando os espaços desportivos e de lazer, e apoiando equitativamente a iniciativa desportiva de associações, clubes e coletividades, bem como de cidadãos que pratiquem atividades de natureza desportiva de relevante interesse municipal;

b) Promover a formação desportiva de toda a população do Município, com igual oportunidade de acesso;

c) Consolidar uma rede de infraestruturas desportivas e de lazer abertas à comunidade, equilibrada geograficamente, de acordo com as necessidades e densidade da população e rentabilizadas através da iniciativa conjugada de todos os agentes desportivos;

d) Dinamizar e promover a participação desportiva dos clubes e coletividades com o apoio da Câmara Municipal;

e) Fomentar os projetos de desenvolvimento desportivo, criando condições de estabilidade financeira e de programação sustentada de atividades às entidades desportivas do Município;

f) Integrar a atividade desportiva do Município nos objetivos comuns de educação pelo desporto, de hábitos de vida saudável e de solidariedade coletiva.

Artigo 3.º

Concessão de Apoios

1 - As comparticipações, apoios e subsídios, são concedidos pela Câmara Municipal de Moimenta da Beira aos agentes que desenvolvam atividades de caráter desportivo, de acordo com o estipulado no presente Regulamento.

2 - Os apoios podem ser de natureza financeira, logística, material e técnica.

3 - As comparticipações financeiras à prática regular desportiva, a atribuir pela Câmara Municipal de Moimenta da Beira aos agentes desportivos, são concedidos sob a forma de celebração de Contratos Programa de Desenvolvimento Desportivo, quando o seu valor for igual ou superior a (euro)50.000,00 (cinquenta mil euros).

4 - Os apoios financeiros de valor superior a (euro)10.000,00 (dez mil euros) e inferiores a (euro)50.000,00 (cinquenta mil euros) serão concedidos sob a forma de Protocolos de 5. Colaboração de Desenvolvimento Desportivo.

5 - Os restantes apoios financeiros são efetuados através de subsídios até ao montante de (euro)10.000,00 (dez mil euros).

6 - As associações desportivas/clubes não podem acumular apoios financeiros municipais que visem a realização do mesmo objetivo.

7 - A atribuição dos apoios é realizada de acordo com os valores de referência na dotação prevista nas Opções do Plano/Orçamento Municipal.

Artigo 4.º

Publicidade dos Apoios Municipais

As associações beneficiárias de apoios municipais devem referenciá-los nos materiais gráficos editados e/ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos desportivos.

Artigo 5.º

Destinatários

1 - Podem candidatar-se anualmente ao apoio financeiro as Associações Desportivas/Clubes do Município de Moimenta da Beira que reúnam os seguintes requisitos:

a) Estejam legalmente constituídas e sejam titulares de personalidade jurídica;

b) Possuam sede e desenvolvam prática desportiva de forma regular e continuada no concelho de Moimenta da Beira;

c) Com plano de atividades definido para a época desportiva em curso;

d) Colaborem na dinamização e persecução da política desportiva promovida pela Câmara Municipal de Moimenta da Beira.

2 - Podem ainda candidatar-se a apoios Municipais as Associações/Federações que promovam no Município atividades que contribuam de forma relevante para o desenvolvimento desportivo e a promoção do Município de Moimenta da Beira.

3 - Para efeitos deste apoio financeiro, não serão consideradas as práticas com atividades de lazer ou sedentárias.

Artigo 6.º

Áreas de Apoio

1 - As comparticipações financeiras a conceder pela Câmara Municipal destinam-se a financiar as seguintes áreas:

a) Atividade Desportiva Regular;

b) Infraestruturas e Equipamentos Desportivos;

c) Eventos Desportivos;

d) Mérito Desportivo.

2 - A Câmara Municipal de Moimenta da Beira garante critérios de equidade e proporcionalidade na concretização dos contratos programa e acordos de colaboração de desenvolvimento desportivo, relativos às diferentes áreas de apoio de desenvolvimento desportivo.

3 - A Câmara Municipal de Moimenta da Beira pode fixar, anualmente, um montante máximo por área de apoio de desenvolvimento desportivo, assim como fixar um índice-padrão por modalidade ou conjunto de modalidades desportivas.

Artigo 7.º

Registo Municipal de Associações Desportivas

1 - As associações desportivas que pretendem beneficiar de apoios do Município, ao abrigo do presente Regulamento, têm de registar-se na Câmara Municipal, podendo fazê-lo a todo o tempo, mediante preenchimento de formulário próprio.

2 - Após registo, cada associação receberá os códigos de acesso à plataforma digital, a criar no site da Câmara Municipal, onde terá que introduzir todos os dados solicitados.

3 - Até que essa plataforma esteja disponível, o registo inicial e presencial tem que ser acompanhado dos seguintes elementos:

a) Cópia do documento comprovativo da constituição da associação;

b) Cópia dos estatutos;

c) Cópia do início de atividade entregue na Autoridade Tributária e Aduaneira, quando aplicável;

d) Cópia atualizada da tomada de posse dos corpos gerentes.

4 - O pedido de registo deve ser rejeitado nas seguintes situações:

a) Falta da apresentação dos documentos que devem instruir o pedido nos 10 dias seguintes à notificação para a sua apresentação;

b) A associação não estar regularmente constituída;

c) O objeto social da associação não conter o fomento e prática de atividades desportivas;

d) Não ter sede no Concelho de Moimenta da Beira, salvo nos casos previsto no n.º 2 do artigo 5.º

5 - As associações devem promover uma atualização do registo sempre que os documentos apresentados fiquem desatualizados, designadamente quando existam alterações nos estatutos e eleição de novos corpos gerentes.

Artigo 8.º

Formalização da Candidatura

1 - Do processo de candidatura devem constar os seguintes elementos:

a) Plano de Atividades para a época desportiva em curso;

b) Orçamento com a previsão de despesas e receitas para a época desportiva em curso, incluindo nesta, a expectativa do apoio Municipal;

c) Relatório de Contas relativo ao último exercício, com o parecer do Conselho Fiscal e data de aprovação em Assembleia Geral;

d) Quadro atualizado dos praticantes desportivos na época a que se candidata a apoio (por modalidade, escalões e quadros competitivos em que participam);

e) Caraterização do quadro de técnicos responsáveis pelo enquadramento da atividade proposta;

f) Referencia à eventual cobertura da atividade por parte dos media, de âmbito regional e nacional, caso de aplique.

2 - As candidaturas podem ser formalizadas através do acesso digital à plataforma criada para o efeito no site da Câmara Municipal.

3 - Independentemente da forma como são submetidas as candidaturas, do procedimento deve constar um comprovativo dos atletas inscritos pelo clube na associação/federação correspondente à modalidade, ou outro documento justificativo, válido para competições de formação.

4 - Sempre que isso não seja possível, até à apresentação da candidatura, deve o clube fazer referência à data em que prevê fazer a sua apresentação.

5 - Até à decisão, a Câmara Municipal pode solicitar outros elementos que sejam necessários à apreciação da candidatura.

CAPÍTULO II

Apoio ao desenvolvimento da atividade desportiva regular

Artigo 9.º

Âmbito e Objeto

1 - O apoio ao desenvolvimento da atividade desportiva regular destina-se exclusivamente a Clubes e Associações Desportivas legalmente constituídas, com sede e atividade no Município de Moimenta da Beira.

2 - O apoio financeiro aos Clubes e Associações Desportivas traduz-se sob a forma de Subsídio, Protocolo de Colaboração de Desenvolvimento Desportivo ou Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo, consoante os valores atribuídos.

3 - Os apoios podem ser igualmente de natureza logística, material e técnica.

4 - Tem como objeto o incentivo à promoção da atividade desportiva regular nas diversas modalidades e nos diversos escalões.

Artigo 10.º

Candidatura

A candidatura à atribuição deste tipo de apoio decorre de acordo com o previsto nos artigos 7.º e 8.º do presente Regulamento.

Artigo 11.º

Atribuição de Apoios

Na definição dos apoios a atribuir, são observados como fatores de ponderação:

a) A dimensão quantitativa - número de modalidades e de praticantes;

b) A dimensão qualitativa - tipo e natureza das modalidades, escalões etários, quadros competitivos que integram e âmbito geográfico;

c) O historial associativo;

d) O contributo das atividades propostas para a promoção do concelho a nível local, regional e nacional;

e) Tipo e encargos com instalações desportivas utilizadas (próprias, arrendadas ou municipais).

Artigo 12.º

Critérios de Atribuição

1 - Os critérios para atribuição de apoio financeiro são definidos por modalidade desportiva, escalões e quadros competitivos, recorrendo-se a um sistema de atribuição de pontos para cálculo do respetivo valor.

2 - Na modalidade desportiva de futebol, os escalões são divididos do seguinte modo:

a) Escolas: até 1000 pontos;

b) Escalões jovens: até 1000 pontos;

c) Seniores:

i) Campeonatos distritais - 1.º Nível: até 5000 pontos;

ii) Campeonatos distritais - 2.º Nível: até 2500 pontos;

iii) Campeonatos distritais - 3.º Nível: até 1500 pontos;

iv) Campeonatos distritais - 4.º Nível: até 500 pontos;

v) Ligas (campeonatos nacionais): até 20000 pontos;

d) Veteranos: até 500.

3 - Nas modalidades desportivas de andebol, basquetebol, futsal e voleibol, os escalões são divididos do seguinte modo:

a) Escolas: até 1000 pontos;

b) Escalões jovens:

i) Divisões Distritais e Regionais: até 1000 pontos;

ii) Divisões Nacionais: até 1500 pontos;

c) Seniores:

i) Divisões Distritais e Regionais: até 1500 pontos;

ii) Divisões Nacionais: até 5000 pontos.

4 - Na modalidade desportiva de competição individual, os escalões são divididos do seguinte modo:

a) Escolas - até 500 pontos;

b) Escalões jovens - até 500 pontos;

c) Escalões seniores - até 400 pontos.

5 - As Escolas incluem os atletas de formação inseridos em escalões, sem quadros competitivos. Considera-se Escola se o número de atletas for igual ou superior a quatro vezes os elementos que constituem a equipa de competição.

6 - Os Escalões Jovens incluem os atletas inscritos nos escalões de competição até ao escalão sénior.

7 - As modalidades desportivas de competição individual apenas serão consideradas se reunirem um número mínimo de 5 praticantes por escalão.

Artigo 13.º

Cálculo dos Apoios

1 - Para o cálculo do valor a atribuir como apoio é utilizado um sistema de pontos, no qual cada ponto corresponde a um valor de 5(euro) (cinco euros).

2 - Possíveis alterações ao valor pecuniário dos pontos terão de ser efetuadas em sede de Reunião de Câmara.

Artigo 14.º

Majoração de Pontos

Os escalões das várias modalidades que possuam cinquenta por cento de atletas praticantes portadores de deficiência físico-motora serão majorados em 50 % (cinquenta por cento) dos pontos estabelecidos no artigo anterior.

Artigo 15.º

Mérito

As equipas que projetarem de uma forma expressiva e relevante o Município de Moimenta da Beira, em termos de representação desportiva, nomeadamente por vencerem uma competição ou pela subida para um escalão de competição superior, poderão beneficiar de um suplemento até 1000 pontos.

Artigo 16.º

Condicionantes

1 - Se um clube inscrever várias equipas num mesmo escalão, apenas será apoiado com pontos relativos a uma única equipa.

2 - O subsídio é atribuído num total de 10 (dez) prestações, caso as equipas não interrompam os seus treinos antes do término da época desportiva.

3 - A cada praticante só é considerada uma modalidade e um escalão.

Artigo 17.º

Comissão de Análise

1 - É nomeada uma Comissão de Análise, composta por três elementos da Câmara Municipal, com funções ligadas à área desportiva, que terão como missão analisar as informações prestadas pelos clubes nos processos de candidatura e emitir pareceres.

2 - A Comissão de Análise pode, caso haja necessidade, solicitar aos beneficiários de apoios financeiros o comprovativo da execução do plano de atividades.

Artigo 18.º

Suspensão

1 - O não cumprimento das obrigações previstas no presente Regulamento, ou nos acordos dele decorrentes, celebrados com os beneficiários, confere à Câmara Municipal o direito de proceder à suspensão de execução dos mesmos.

2 - A decisão de suspensão prevista no número anterior, bem como a sua fundamentação, é comunicada ao interessado, sendo-lhe fixado um prazo para cumprimento das obrigações em falta.

Artigo 19.º

Prazo de Candidatura

Os agentes desportivos interessados na obtenção de comparticipações, apoios e subsídios, devem apresentar a candidatura no período compreendido entre o dia 1 de junho a 30 de setembro do ano a que respeitar.

CAPÍTULO III

Apoio a infraestruturas e equipamentos desportivos

Artigo 20.º

Atribuição

Os apoios financeiros a atribuir pela Câmara Municipal às Associações Desportivas/Clubes para efeitos de conceção, construção, manutenção, aquisição e/ou modernização de infraestruturas e equipamentos desportivos, devem atender a um plano coerente e integrado, enquadrado na estratégia de desenvolvimento desportivo do Município.

Artigo 21.º

Condições

1 - Os apoios financeiros a atribuir pela Câmara Municipal para infraestruturas e equipamentos desportivos são concedidos apenas às associações desportivas/clubes até uma percentagem máxima de 60 % sobre um valor de referência que não ultrapasse os 200.000,00(euro) (duzentos mil euros).

2 - Os apoios financeiros para infraestruturas e equipamentos desportivos poderão ser complementados com acompanhamento técnico e cedência de equipamento e material desportivo.

3 - Trata-se de financiamento a estabelecer caso a caso, consoante a importância do projeto e a sua prioridade no contexto da estratégia desportiva municipal.

Artigo 22.º

Candidatura

A candidatura decorre no quadro geral definido no artigo 7.º e, cumulativamente, deverá incluir um processo específico com os seguintes elementos:

a) Justificação da intervenção e do apoio solicitado, no quadro dos princípios definidos para a estruturação da rede de equipamentos do Município;

b) Programa/base do projeto a desenvolver;

c) Projeto de arquitetura e de especialidades, se justificadas, memória descritiva, medições e orçamento previsto para a sua execução;

d) Garantia de financiamento próprio ou complementar, a comprovar documentalmente perante a Câmara Municipal, para intervenções orçadas a partir de (euro)40.000,00 (quarenta mil euros);

e) Estudo de viabilidade social e desportiva do equipamento;

f) Apreciação prévia do projeto pela Câmara Municipal, tendo em vista a avaliação da compatibilização da proposta com os instrumentos de planeamento urbanístico municipal.

Artigo 23.º

Apreciação das Candidaturas

A apreciação das candidaturas recebidas é feita de forma geral, e no quadro das prioridades estabelecidas pela Câmara Municipal, tendo presente a análise dos elementos complementares do processo de candidatura.

Artigo 24.º

Concretização do Apoio

1 - A atribuição deste tipo de apoio financeiro é feita mediante celebração de Protocolo de Colaboração de Desenvolvimento Desportivo ou Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo, em função dos montantes envolvidos.

2 - O apoio financeiro a atribuir poderá estender-se por um ou mais anos económicos, dependendo da dimensão do investimento.

3 - A disponibilização do apoio é feita em uma ou mais tranches, de acordo com os autos de medição, na proporção do financiamento atribuído.

4 - No caso de investimento relevante no quadro das infraestruturas desportivas ou de apetrechamento, com intervenções de valor superior a (euro)50.000,00 (cinquenta mil euros), o apoio a atribuir é feito obrigatoriamente sob a forma de Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo, conforme o previsto no Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.

CAPÍTULO IV

Apoio a eventos desportivos

Artigo 25.º

Eventos

Os eventos desportivos a apoiar pela Câmara Municipal deverão inserir-se, preferencialmente, na prática de uma modalidade desportiva tutelada por uma Associação/Federação desportiva devidamente reconhecida.

Artigo 26.º

Condições

1 - Os apoios a atribuir pela Câmara Municipal aos eventos desportivos são concedidos às Associações Desportivas e aos Clubes.

2 - Os apoios ao desenvolvimento de eventos desportivos poderão ser realizados através de comparticipação financeira, alojamento, transporte, alimentação, instalações, acompanhamento técnico, material e equipamento desportivo.

3 - Os eventos desportivos sujeitos a Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo devem observar, preferencialmente, as seguintes condições:

a) Participação de Associações Desportivas/Clubes ou praticantes do Município;

b) Apresentação de benefícios promocionais para o Município;

c) Apresentação de benefícios económicos para o Município;

d) Interesse formativo;

e) Interesse para o desenvolvimento desportivo do Município;

f) Caráter continuado de realização desses eventos.

4 - Os eventos poderão ser de caráter competitivo ou não competitivo:

a) Os eventos de caráter competitivo deverão respeitar os regulamentos das Federações em que se inserem;

b) Os eventos de caráter não competitivo poderão ser encontros de praticantes, demonstrações ou festivais de modalidade, estágios de aperfeiçoamento, campo de férias, colóquios, fóruns, congressos, entre outros, e poderão coincidir, ou não, com eventos competitivos.

Artigo 27.º

Espetáculos Desportivos

As comparticipações, apoios e subsídios a espetáculos desportivos que impliquem transmissões televisivas, de âmbito nacional ou internacional, serão objeto de protocolo a celebrar entre a Câmara Municipal e a entidade promotora do evento e não são abrangidos pelo presente Regulamento, embora o interesse na sua comparticipação seja apreciado de acordo com os seguintes critérios:

a) Número de espetadores na assistência às competições;

b) Cobertura comprovada nos meios de comunicação social;

c) Influencia direta ou indireta na economia local.

CAPÍTULO V

Prémios de mérito desportivo

Artigo 28.º

Âmbito e Objeto

1 - A Câmara Municipal de Moimenta da Beira poderá atribuir Prémios de Mérito Desportivo, até ao máximo de 10 por ano, de forma a premiar atletas do concelho que se tenham destacado, ou se destaquem, individual ou coletivamente, nas mais variadas áreas desportivas.

2 - Os Prémios consistirão em apoio material ou logístico, até ao máximo de (euro)750 (setecentos e cinquenta euros).

CAPÍTULO VI

Disposições finais

Artigo 29.º

Falsas Declarações e Incumprimentos

Os agentes que, dolosamente, prestarem falsas declarações com o intuito de receberem apoios indevidos, ou incumpram os acordos ou contratos estabelecidos com a Câmara Municipal, terão que devolver as importâncias indevidamente recebidas e serão penalizados durante um período que poderá ir até três anos, durante o qual não poderão receber qualquer apoio, direta ou indiretamente, por parte da Câmara Municipal.

Artigo 30.º

Revisão

A Câmara Municipal deve rever o presente Regulamento no prazo máximo de quatro anos.

Artigo 31.º

Divulgação

O presente regulamento foi objeto de divulgação prévia individual a todas as Associações Desportivas e Clubes com atividade desportiva no Município.

Artigo 32.º

Acompanhamento e Omissões

1 - Compete ao Pelouro do Desporto efetuar a supervisão dos apoios concedidos.

2 - Todas as dúvidas e casos omissos no presente Regulamento serão matéria de decisão da Câmara Municipal.

Artigo 33.º

Contratos Programa

Os Contratos Programa de Desenvolvimento Desportivo celebrados com vista à atribuição de comparticipações financeiras, bem como as servidões desportivas, o acompanhamento e controle, modificação, revisão, cessação, incumprimento e contencioso, regem-se pelo Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.

Artigo 34.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, 2.ª série.

310609504

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3023720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda