A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 9/85, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Prorroga a data da entrada em vigor do regime de autonomia administrativa da Inspecção-Geral do Trabalho.

Texto do documento

Despacho Normativo 9/85
A data da entrada em vigor do regime de autonomia administrativa previsto para a Inspecção-Geral do Trabalho no estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 327/83, de 8 de Julho, foi prorrogada para o dia 1 de Janeiro de 1985 por força do Despacho Normativo 125-A/84, de 30 de Junho.

Verifica-se, porém, que não estão reunidas ainda as condições necessárias para o início daquele regime na referida data.

Determino, assim, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 327/83, de 8 de Julho, a prorrogação da data da entrada em vigor do regime de autonomia administrativa da Inspecção-Geral do Trabalho para o dia 1 de Julho de 1985.

Ministério do Trabalho e Segurança Social, 25 de Janeiro de 1985. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Amândio Anes de Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-08 - Decreto-Lei 327/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa

    Aprova o Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-30 - Despacho Normativo 125-A/84 - Ministério do Trabalho e Segurança Social - Gabinete do Ministro

    Determina a prorrogação da data da entrada em vigor do regime de autonomia administrativa da Inspecção-Geral do Trabalho para o dia 1 de Janeiro de 1985.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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