Despacho Normativo 9/85
A data da entrada em vigor do regime de autonomia administrativa previsto para a Inspecção-Geral do Trabalho no estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 327/83, de 8 de Julho, foi prorrogada para o dia 1 de Janeiro de 1985 por força do Despacho Normativo 125-A/84, de 30 de Junho.
Verifica-se, porém, que não estão reunidas ainda as condições necessárias para o início daquele regime na referida data.
Determino, assim, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 327/83, de 8 de Julho, a prorrogação da data da entrada em vigor do regime de autonomia administrativa da Inspecção-Geral do Trabalho para o dia 1 de Julho de 1985.
Ministério do Trabalho e Segurança Social, 25 de Janeiro de 1985. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Amândio Anes de Azevedo.