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Despacho 9490/2012, de 13 de Julho

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Sumário

Aprova a rede de cursos do ensino de português no estrangeiro.

Texto do documento

Despacho 9490/2012

O artigo 7.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 165-C/2009, de 28 de julho, que define o regime jurídico do ensino português no estrangeiro, prevê a aprovação da rede de cursos do ensino português no estrangeiro referidos no n.º 2 do artigo 5.º, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da educação, mediante proposta do Camões, I. P. e ouvidas as estruturas de coordenação.

Por outro lado, o despacho supra mencionado deve ainda definir os termos em que se verifica a redução da componente letiva do horário de trabalho a que têm direito os docentes de apoio pedagógico designados para prestar apoio a professores e a alunos dos cursos de língua portuguesa em funcionamento.

Assim, nos termos do disposto no artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 11.º, ambos do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 165-C/2009, de 28 de julho, e no uso das competências delegadas pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros através do Despacho 1998/2012, de 13 de fevereiro, e tendo em conta os fundamentos constantes da informação/proposta n.º 1359/DSCEPE/2011, de 26/06/2012 do Camões, I. P., determina-se o seguinte:

1 - É aprovada a rede de cursos do ensino português no estrangeiro para o ano letivo de 2012/2013, nos termos dos anexos I e II do presente despacho, do qual fazem parte integrante.

2 - São fixados os horários e lugares a preencher no âmbito do procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento de pessoal docente do ensino português no estrangeiro, aberto através do Aviso 4629-A/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 26 de março de 2012, nos termos dos anexos III e IV do presente despacho, do qual fazem parte integrante.

3 - É fixado o total de horas de redução da componente letiva por país de que beneficiam os docentes de apoio pedagógico no ano letivo de 2012/2013, nos termos do anexo V do presente despacho, do qual faz parte integrante.

4 - Os coordenadores do ensino português no estrangeiro farão a distribuição das horas de redução da componente letiva a que se refere o número anterior pelos docentes de acordo com o trabalho atribuído a cada um e tendo em conta a dimensão geográfica do país e a dispersão das áreas consulares bem como o número de alunos e professores.

5 - O presente despacho será divulgado na página eletrónica do Camões, I. P.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

9 de julho de 2012. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José de Almeida Cesário. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.

ANEXO I

Rede de cursos do ensino português no estrangeiro Educação pré-escolar, ensino básico e secundário (ano letivo 2012-2013) (ver documento original)

ANEXO II

Rede de cursos do ensino português no estrangeiro Ensino superior (ano letivo 2012-2013) África (ver documento original) América do Norte e América do Sul (ver documento original) Ásia e Oceânia (ver documento original) Europa (ver documento original)

ANEXO III

Horários a preencher no âmbito do procedimento concursal aberto para o ano letivo 2012-2013 Educação pré-escolar, ensino básico e secundário (ver documento original)

ANEXO IV

Lugares a preencher no âmbito do procedimento concursal aberto para o ano letivo 2012-2013 Ensino superior (ver documento original)

ANEXO V

Número de horas destinadas ao exercício das funções de apoio pedagógico (ano letivo 2012-2013) (ver documento original) 206242195

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/13/plain-302339.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-11 - Decreto-Lei 165/2006 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico do ensino português no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-28 - Decreto-Lei 165-C/2009 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de Agosto, que aprovou o regime do ensino português no estrangeiro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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