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Despacho Normativo 5/84, de 11 de Janeiro

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Sumário

Determina que as obrigações de caixa, emitidas ao abrigo do Decreto-Lei nº 117/83, de 25 de Fevereiro, são, para efeitos de representação das provisões técnicas das seguradoras, englobadas no conceito de obrigações de entidades portuguesas constante do nº 1 do artigo 15º do Decreto-Lei nº 98/82, de 7 de Abril.

Texto do documento

Despacho Normativo 5/84

Considerando que a natureza dos activos representativos das provisões técnicas das seguradoras se encontra estabelecida no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 98/82, de 7 de Abril;

Tendo em atenção que, de entre outros activos, são admitidas para representação das provisões técnicas as obrigações de entidades portuguesas;

Considerando que o Decreto-Lei 342/80, de 2 de Setembro, ao regulamentar as sociedades de investimento, previu, na alínea b) do n.º 1 do seu artigo 11.º, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 280/81, de 6 de Outubro, a possibilidade de tais sociedades emitirem obrigações de caixa nas condições que viessem a ser regulamentadas por decreto;

Verificando-se que tal regulamentação veio a ser feita pelo Decreto-Lei 117/83, de 25 de Fevereiro, que, aliás, permite a emissão de obrigações de caixa não só por sociedades de investimentos mas também por bancos de investimento, instituições especiais de crédito e outras instituições de crédito ou parabancárias;

Entendendo-se que tais títulos de crédito devem, para efeitos de representação das provisões técnicas das seguradoras, ser equiparados às obrigações previstas no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 98/82, de 7 de Abril:

Determino:

As obrigações de caixa, emitidas ao abrigo do Decreto-Lei 117/83, de 25 de Fevereiro, são, para efeitos de representação das provisões técnicas das seguradoras, englobadas no conceito de obrigações de entidades portuguesas constante do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 98/82, de 7 de Abril.

Ministério das Finanças e do Plano, 23 de Dezembro de 1983. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António d'Almeida, Secretário de Estado do Tesouro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/01/11/plain-30233.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-02 - Decreto-Lei 342/80 - Ministério das Finanças e do Plano

    Revê as disposições reguladoras das sociedades de investimento.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-06 - Decreto-Lei 280/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 342/80, de 2 de Setembro (sociedades de investimento).

  • Tem documento Em vigor 1982-04-07 - Decreto-Lei 98/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece normas quanto às garantias financeiras indispensáveis do exercício da actividade seguradora.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 117/83 - Ministério das Finanças e do Plano

    Regulamenta a emissão de obrigações de caixa pelas sociedades de investimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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