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Decreto Regulamentar Regional 18/2012/A, de 10 de Julho

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Sumário

Altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar Regional 12/2008/A, de 25 de junho, que suspende parcialmente o Plano Diretor Municipal da Horta.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 18/2012/A

Altera o Decreto Regulamentar Regional 12/2008/A, de 25 de junho,

que suspende parcialmente o Plano Diretor Municipal da Horta

O processo de reativação das Termas do Varadouro é, para o Governo Regional dos Açores, um projeto qualificador da oferta turística da ilha e determinante para a consolidação do turismo de bem-estar na Região.

Considerando a necessidade de assegurar as condições de viabilidade e de sustentabilidade económico-financeira de um hotel-spa de elevada qualidade, alteram-se os parâmetros estabelecidos no artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional 12/2008/A, de 25 de junho, que procede à suspensão parcial do Plano Diretor Municipal da Horta, com a única e exclusiva finalidade de construção e instalação de um hotel-spa.

Para além da audição realizada à Câmara Municipal da Horta, nos termos da lei, este processo foi, desde o início, devidamente articulado com aquela autarquia, uma vez que, para além de sempre ter manifestado interesse neste processo, é igualmente proprietária de património que é necessário para a concretização desse projeto de reativação das Termas. No caso concreto, um furo de extração de água quente.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, na alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e no artigo 100.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro, e ainda do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional 43/2008/A, de 8 de outubro, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto Regulamentar Regional 12/2008/A, de 25 de

junho

O artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional 12/2008/A, de 25 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

...

a) Capacidade máxima de 100 quartos, incluindo serviço de restauração e significativa área de instalações e equipamentos de saúde e bem-estar, estes com recurso às águas termais existentes no local;

b) Construção com um máximo de cinco pisos acima da cota de soleira, devendo a sua implantação assegurar o necessário afastamento da escarpa a nor-nordeste e as respetivas medidas de proteção.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, na vila do Corvo, em 4 de maio de 2012.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de junho de 2012.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/10/plain-302263.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-23 - Decreto Legislativo Regional 14/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto Regulamentar Regional 12/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Suspende parcialmente o Plano Director Municipal da Horta.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-08 - Decreto Legislativo Regional 43/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Altera (segunda alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 29/2004/A, de 24 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de protecção e valorização do património cultural móvel e imóvel, altera ainda (terceira alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 14/2000/A, de 23 de Maio, que adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, (regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial), e procede à republicação dos citados decretos legislativos regionais.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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