Decreto Regulamentar Regional 18/2012/A
Altera o Decreto Regulamentar Regional 12/2008/A, de 25 de junho,
que suspende parcialmente o Plano Diretor Municipal da Horta
O processo de reativação das Termas do Varadouro é, para o Governo Regional dos Açores, um projeto qualificador da oferta turística da ilha e determinante para a consolidação do turismo de bem-estar na Região.
Considerando a necessidade de assegurar as condições de viabilidade e de sustentabilidade económico-financeira de um hotel-spa de elevada qualidade, alteram-se os parâmetros estabelecidos no artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional 12/2008/A, de 25 de junho, que procede à suspensão parcial do Plano Diretor Municipal da Horta, com a única e exclusiva finalidade de construção e instalação de um hotel-spa.
Para além da audição realizada à Câmara Municipal da Horta, nos termos da lei, este processo foi, desde o início, devidamente articulado com aquela autarquia, uma vez que, para além de sempre ter manifestado interesse neste processo, é igualmente proprietária de património que é necessário para a concretização desse projeto de reativação das Termas. No caso concreto, um furo de extração de água quente.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, na alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e no artigo 100.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro, e ainda do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional 43/2008/A, de 8 de outubro, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional 12/2008/A, de 25 de
junho
O artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional 12/2008/A, de 25 de junho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
...a) Capacidade máxima de 100 quartos, incluindo serviço de restauração e significativa área de instalações e equipamentos de saúde e bem-estar, estes com recurso às águas termais existentes no local;
b) Construção com um máximo de cinco pisos acima da cota de soleira, devendo a sua implantação assegurar o necessário afastamento da escarpa a nor-nordeste e as respetivas medidas de proteção.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Aprovado em Conselho do Governo Regional, na vila do Corvo, em 4 de maio de 2012.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de junho de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.