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Despacho 9253/2012, de 10 de Julho

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Sumário

Nomeia juízes sociais para as causas do Tribunal Judicial da Comarca de São João da Pesqueira.

Texto do documento

Despacho 9253/2012

Considerada a remessa ao Conselho Superior da Magistratura, nos termos do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 156/78, de 30 de junho, da lista de candidaturas a juízes sociais para as causas do Tribunal Judicial da Comarca de São João da Pesqueira votada pela Assembleia Municipal de São João da Pesqueira, são nomeados, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º, do artigo 22.º - ex vi do artigo 38.º - e do artigo 37.º do referido decreto-lei, os juízes sociais para as causas previstas no n.º 2 do artigo 30.º da Lei 166/99, de 14 de setembro (Lei Tutelar Educativa), e no artigo 115.º da Lei 147/99, de 1 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 31/2003, de 22 de agosto (Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo) segundo a enumeração constante da lista anexa.

2 de julho de 2012. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.

Lista dos cidadãos nomeados juízes sociais para as causas da competência dos tribunais de comarca, previsto no n.º 2 do artigo 30.º da lei Tutelar Educativa e no artigo 115.º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.

Tribunal Judicial da Comarca de São João da Pesqueira Efetivos António José Lopes Balça.

Maria Alexandra Barradas Vilas Boas.

Adelaide Emília Gregório Caria.

Célia Mafalda Ferreira Varela.

Helena Maria Cardoso Rodrigues.

João Manuel Mendes Oliveira.

Joaquim Olindo Magalhães Monteiro.

Ricardo Manuel Tabuaço Rosa.

Nelson Armando Azevedo.

José António do Nascimento Lopes.

José Fernando dos Santos.

Mariana Velosa Ferreira.

Paula Alexandra Martinho Soeiro Norinha.

Sandra Maria Rodrigues Coelho.

José João Bastos Pereira.

Suplentes António Augusto Gomes.

Nuno Miguel da Fonseca Amaral.

Aida Cristina Pereira Sequeira Diogo.

Carla Teresa da Fonseca Fernandes Madureira.

Carlos Mesquita Trindade.

Carlos Miguel do Carmo Chaves de Carvalho.

Catarina Sofia Mesquita Lopes.

Eduardo Jorge Pereira Rocha.

Eunice Alexandra Lemos Rebelo da Costa.

Helena Margarida Garrido Lopes.

João Pedro Adegas de Carvalho.

Lídia Martins Gonçalves.

Lucília Maria Salvador Matos.

Olga Maria Sousa Gouveia.

Marlene Patrícia Sousa Morais.

Ricardo Bruno Balça de Macedo.

Rosa Emília Gonçalves Azevedo Teixeira.

Marcolina Adelaide Ferreira Sequeira.

Luís António Mateus Pereira.

António Manuel Froufe Bastos.

Cristina Maria Costa Lamas.

Adelino do Nascimento Lopes.

Teófilo Alexandre Ramos Anjos.

Artur Jaime Costinha.

Álvaro Augusto Costa.

Manuel António Jesus Neves.

Maria Lúcia Brites Aguiar.

Cristina dos Santos Covas Salta.

Maria Alda Carrilho.

Sandra do Céu Sandar Baptista Clemente Sequeira.

206224659

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/10/plain-302254.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-30 - Decreto-Lei 156/78 - Ministério da Justiça

    Estabelece normas para o regime de recrutamento e funções dos juízes sociais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 166/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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