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Despacho Normativo 1/84, de 3 de Janeiro

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Sumário

Prorroga o prazo de entrada em vigor do regime de autonomia administrativa da Inspecção-Geral do Trabalho,devendo entrar em vigor no dia 1 de Julho de 1984.

Texto do documento

Despacho Normativo 1/84
O Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei 327/83, de 8 de Julho, instituiu para este departamento um regime de autonomia administrativa. A entrada em vigor desse regime está prevista, em princípio, para 1 de Janeiro de 1984, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do citado diploma.

Havendo, no entanto, que tomar algumas medidas relativas ao funcionamento da Inspecção-Geral do Trabalho, que, a bem da própria autonomia administrativa, deverão preceder a sua entrada em vigor, entende-se que deve ser prorrogado em termos razoáveis o prazo fixado para o seu início de vigência.

Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 327/83, de 8 de Julho, determino que o regime de autonomia administrativa da Inspecção-Geral do Trabalho, estabelecido no respectivo Estatuto, entre em vigor no dia 1 de Julho de 1984.

Ministério do Trabalho e Segurança Social, 22 de Dezembro de 1983. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Amândio Anes de Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-08 - Decreto-Lei 327/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa

    Aprova o Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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