Tendo em conta que relativamente aos especialistas disponíveis e às necessidades identificadas se optou, nesta época de conclusão do internato médico, por dar prioridade aos serviços e estabelecimentos predominantemente localizados à periferia, verificou-se, entretanto, que determinadas especialidades, mais específicas, apenas apresentavam necessidades num grupo restrito de unidades de saúde.
Considerando, assim, que para aquelas especialidades apenas um número limitado de unidades de saúde manifestaram necessidades, entende-se ser adequado, desde já, identificar aquelas carências, sem prejuízo do processo a desenvolver quando seja concluída a segunda época do internato médico de 2012, em setembro-outubro do corrente ano.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, em conjugação com a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de abril, mantida em vigor pelo primeiro dos diplomas referidos, determino o seguinte:
1 - Tendo em vista a abertura de procedimentos concursais para celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho, conforme resulta do n.º 13 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, para além das que constam do despacho 7702-D/2012, alterado pelo despacho 8317-B/2012, identifico como carenciadas as especialidades da área hospitalar e respetivos estabelecimentos que resultam do quadro anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.
2 - A abertura dos procedimentos simplificados de recrutamento acima referidos tem de ser desencadeada no prazo máximo de dez dias úteis a contar da publicação do presente despacho no Diário da República, devendo os mesmos ser tramitados com especial celeridade.
3 - Os procedimentos de recrutamento aqui em causa observam o regime fixado no n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto.
4 - Da abertura dos mencionados procedimentos e do seu desenvolvimento, mediante coordenação da respetiva Administração Regional de Saúde, deve ser dado, mensalmente, conhecimento à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., que, com idêntica periodicidade, me deve apresentar a informação em relatório.
28 de junho de 2012. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira
Teixeira.
ANEXO
(ver documento original) 206216389