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Despacho 9052/2012, de 5 de Julho

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Sumário

Autoriza, para o ano de 2012, a realização da despesa relativa à aquisição de serviços de prestação de cuidados de saúde em complementaridade com os serviços e estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde no âmbito do primeiro aditamento ao Acordo de Cooperação celebrado em 20 de Maio de 2011 com a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal (APDP).

Texto do documento

Despacho 9052/2012

Considerando que o Ministério da Saúde, através da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT), celebrou, em 20 de maio de 2011, um acordo de cooperação (doravante Acordo) com a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal (APDP) com vista a regular os termos em que esta Associação se compromete a assegurar, em complementaridade com o Serviço Nacional de Saúde (SNS), a prestação de cuidados de saúde no âmbito da diabetologia às pessoas com diabetes inscritas nas unidades de cuidados de saúde primários que integram os agrupamentos de centros de saúde da área geográfica de intervenção e pertencentes à ARSLVT;

Considerando que o Acordo reportou os seus efeitos a 1 de janeiro de 2011, sendo válido por um ano, automaticamente prorrogável por iguais períodos, até ao máximo de dois, salvo denúncia de qualquer das partes;

Considerando que o Acordo foi prorrogado automaticamente para vigorar no ano de 2012 e que as partes deverão estabelecer a atividade contratada após prévia avaliação pela ARSLVT das necessidades da população no domínio da prestação de cuidados na área da diabetes, ponderando a necessidade e a capacidade instalada existente em cada momento no SNS e os resultados indicadores de acesso, qualidade e desempenho; e Considerando a proposta do Ministério da Saúde fundamentada na avaliação realizada pela ARSLVT:

1 - Autorizo, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, para o ano de 2012, a realização da despesa relativa à aquisição de serviços de prestação de cuidados de saúde em complementaridade com os serviços e estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde no âmbito do primeiro aditamento ao Acordo de Cooperação celebrado em 20 de maio de 2011 com a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal (APDP), num montante até (euro) 4 394 297,25.

2 - Delego, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Saúde, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, a competência para aprovar a minuta e celebrar a adenda ao contrato referido no número anterior, bem como para praticar os atos e procedimentos necessários à regularização de relações contratuais de facto constituídas desde 1 de janeiro de 2012 e relativas a serviços prestados pela APDP em conformidade com a autorização concedida pelo presente despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia seguinte à sua assinatura.

3 de julho de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

12072012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/05/plain-302177.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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