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Aviso 7665/2017, de 6 de Julho

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Sumário

Procedimento Concursal para 5 Assistentes Operacionais

Texto do documento

Aviso 7665/2017

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e artigo 33.º da da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de aprovação por deliberação da Junta de Freguesia de Odivelas, na sua reunião de 07 de junho de 2017, se encontra aberto procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho, previstos e não ocupados, do Mapa de Pessoal da autarquia para o ano de 2017, na categoria e carreira de Assistente Operacional.

1 - Consultas prévias:

1.1 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º, da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Freguesia de Odivelas para Assistente Operacional no âmbito funcional que ora se publicita.

1.2 - para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), através do Procedimento n.º 52833, de 07 de junho de 2017, a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado aos postos de trabalho a preencher.

2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo estes declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

3 - Constituição do júri:

Presidente: Nuno Filipe André Gaudêncio, Presidente da Junta de Freguesia de Odivelas;

1.º Vogal efetivo: Ivo Manuel Corujo Polido, Vogal da Junta de Freguesia de Odivelas, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Ricardo Joel Soares Oliveira, Vogal da Junta de Freguesia de Odivelas;

1.º Vogal suplente: Mafalda Sofia de Oliveira Pereira Cardoso, Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Odivelas;

2.º Vogal suplente: Carlos dos Santos Coelho, Assistente Técnico da Junta de Freguesia de Odivelas.

4 - Conteúdo funcional:

4.1 - Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de ambiente e serviços urbanos, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, limpeza e manutenção de espaços verdes, poda de árvores e acerto de ramagens, mobilização de terras, plantação de arbustos e árvores, corte de relva e rega, etc. - funções com grau de complexidade funcional 1 (constante do anexo referido no n.º 1, do artigo 88.º da LTFP).

4.2 - A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, ou seja de dezoito meses contados da data da homologação da lista unitária de ordenação final.

6 - Habilitação académica: Escolaridade obrigatória (para os nascidos até 31 de dezembro de 1966, corresponde o 4.º ano de escolaridade; para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967, corresponde o 6.º ano de escolaridade e para os nascidos a partir de 15 de setembro de 1981 a escolaridade obrigatória corresponde ao 9.º ano), ou de curso que lhe seja equiparado sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional.

7 - Local de trabalho: Área da Freguesia de Odivelas.

8 - Remuneração: em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE para 2015), mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016 de 28 de dezembro (LOE 2017), a posição remuneratória de referência é de (euro) 557,00 (quinhentos e cinquenta e sete euros) correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 1 da Tabela Remuneratória Única.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:

a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Terem 18 anos de idade completos;

c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;

d) Possuírem robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;

9.2 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal deste órgão, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos, conforme a alínea i), do n.º 3 do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10 - Âmbito de recrutamento: Considerando os princípios da racionalização, eficiência e a economia de custos que devem presidir à atividade da freguesia, por deliberação da Junta de Freguesia, de 07 de junho de 2017, o recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público (cf. artigo 30.º, n.º 5 da LTFP).

11 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

11.1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República;

11.2 - As candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de preenchimento obrigatório de formulário tipo para o efeito, ao dispor no Serviço de Recursos Humanos da Junta de Freguesia de Odivelas (sita na Alameda do Poder Local, 4, R/C, 2675 - 427 Odivelas) e no site www.jf-odivelas.pt, sendo entregues pessoalmente no citado Serviço ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Odivelas, apartado 27, 2676 - 901.

11.3 - Do requerimento de candidatura (formulário obrigatório) devidamente preenchido nos termos do artigo 27.º da referida Portaria 83-A/2009 devendo constar, claramente, a referência do procedimento a que se candidata e o mesmo deverá ser acompanhado da seguinte documentação, de acordo com o artigo 28.º a mesma Portaria:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado, rubricado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações exigidas no ponto 6 do presente aviso (sob pena de exclusão).

Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas nos últimos três anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento;

d) Declaração/Cópia emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as últimas duas menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, coma identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).

11.4 - Não serão aceites candidaturas em suporte eletrónico.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

13 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determinam a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do mesmo, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Métodos de seleção: No uso da faculdade conferida pelo n.º 5 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20.06, e pelo n.º 2 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

15.1 - No recrutamento de candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções idênticas às publicitadas que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidato em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes (exceto se os candidatos declararam por escrito não quererem estes métodos, situação em que serão aplicados métodos previstos para os restantes candidatos):

15.1.1 - Avaliação curricular (A.C.): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

15.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (E.A.C.): visa avaliar, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, tendo por base um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido para a função, associado a uma grelha de avaliação individual, que permitirá uma análise estruturada traduzindo a presença ou ausência dos comportamentos necessários para as funções.

15.2 - Nos restantes casos e aos excecionados no n.º anterior, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

15.2.1 - Provas de conhecimentos (P.C.): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções, de modo a avaliar a capacidade de aplicação dos conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas da atividade desenvolvida no posto de trabalho a ocupar.

A prova de conhecimentos específicos é de realização individual, numa única fase, será de natureza prática e sob a forma oral, tem a duração de 45 minutos, com o seguinte programa: proceder à poda de ramos de árvores, em espaço público, com recurso a métodos de trabalho em altura, utilizando motosserras e outros instrumentos de poda, bem como os respetivos equipamentos de proteção individual;

15.2.2 - Avaliação Psicológica (A.P.): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

15.3 - Classificação Final: A classificação e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da(s) seguinte(s) fórmula(s), conforme os métodos aplicados aos candidatos:

CF = (AC x 0,6) + (EAC x 0,4) ou CF = (PC x 0,7) + (AP x 0,3)

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

16 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.

17 - Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da referida Portaria 83-A/2009. Em caso de persistir a situação de igualdade de valoração, a ordenação final dos candidatos é efetuada de forma decrescente, tendo por preferência os seguintes critérios:

a) Valoração da experiência profissional (EP);

b) Valoração da habilitação académica (HA);

c) Valoração da formação profissional (EP);

18 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas nos termos da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação.

19 - As notificações aos candidatos serão efetuadas nos termos do n.º 3 do artigo 30.º, da referida Portaria 83-A/2009, na sua atual redação.

20 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são fixadas em local visível e público das instalações desta Freguesia e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Junta de Freguesia de Odivelas em (www.jf-odivelas.pt) conjuntamente e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, num jornal de expansão nacional.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Junta de Freguesia de Odivelas, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

12 de junho de 2017. - O Presidente da Junta de Freguesia de Odivelas, Nuno Filipe André Gaudêncio.

310580928

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3021324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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