Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5988/2017, de 6 de Julho

Partilhar:

Sumário

Designação para os cargos de subdiretor e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas de Coronado e Castro, Trofa

Texto do documento

Despacho 5988/2017

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, e do artigo 3.º do Despacho normativo 4-A/2016, de 16 de junho, por meu despacho de 12 de junho de 2017 designo para os cargos de subdiretor e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas de Coronado e Castro, Trofa, os docentes a seguir mencionados:

Subdiretora - Maria de Fátima Aroso de Oliveira Duarte, educadora do quadro deste Agrupamento, pertencente ao grupo de recrutamento 100;

Adjunto - César Hermes Guedes Pires, professor do quadro deste Agrupamento, pertencente ao grupo de recrutamento 510;

Adjunta - Maria da Graça Mesquita Guimarães Regueiras, professora do quadro deste Agrupamento, pertencente ao grupo de recrutamento 240;

Adjunta - Maria Fernanda da Costa Cachada, professora do quadro deste Agrupamento, pertencente ao grupo de recrutamento 620.

O presente despacho produz efeitos a 12 de junho de 2017.

19 de junho de 2017. - O Diretor, Renato Jorge Cruz Carneiro.

310579268

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3021205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda