Delegação de competências
Ao abrigo dos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e no artigo 62.º da Lei Geral Tributária, com vista à gestão global das atividades neste serviço, se faz a delegação de competências da chefe do serviço de finanças de Arraiolos, delega competências próprias na adjunta que chefia a secção de cobrança, Maria Antónia Barco Barroseiro, T.A.T. Nível 1, nos seguintes termos:
1 - Atribuição de competências que lhe estão cometidas na secção de cobrança, uma vez que possui a responsabilidade financeira, mais as seguintes funções sem prejuízo das que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pela chefe de finanças, ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe é atribuída pelo artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, e os artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei 366/99, de 18 de setembro, que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento da secção:
1.1 - De caráter geral:
a) Controlar os serviços de modo que sejam respeitados os prazos fixados legalmente quer por deliberação superior;
b) Assinar documentos de receita;
c) Assegurar a organização e a conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção;
d) Coordenar a execução do serviço mensal, trimestral e anual, bem como a elaboração das relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os respetivos serviços, e que seja assegurado a respetiva remessa atempada às entidades destinatárias;
e) Providenciar para que sejam prestadas com celeridade todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades destinatárias, nomeadamente o IGCP, EPE, bem como efetuar o respetivo depósito diário;
f) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam servidos com prontidão e qualidade possível, dando prioridade conforme o determinado no Decreto-Lei 58/2016, de 29 de agosto;
g) Assegurar que o equipamento informático seja gerido de modo eficaz ao nível de segurança;
h) Verificar o andamento e controlo do serviço da secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução, tendo como objetivo atingir os resultados superiormente determinados e fixados anualmente no QUAR atribuído a este S.F.
1.2 - De caráter específico:
a) Zelar e controlar a execução das tarefas de cobrança, autorizando o funcionamento das caixas do sistema local de cobrança (SLC);
b) Efetuar o encerramento informático da cobrança e dar quitação aos caixas.
c) Organizar e controlar a elaboração dos mapas diários e mensais, bem como a recolha dos PA, nomeadamente PA 20, e elaborar as requisições e devoluções de valores selados e impressos à INCM, assegurando o seu aprovisionamento com o bom andamento do serviço;
d) Organizar e executar as tarefas com vista à elaboração das contas de gerência, promover e assinar o serviço de contabilidade e providenciando a sua expedição atempadamente;
e) Zelar pela boa organização do espaço físico destinado à secção, bem como dos respetivos equipamentos;
f) Verificar e controlar os procedimentos contraordenacionais derivados de atos, factos ou documentos que lhe sejam presentes no exercício das funções, nomeadamente a emissão de guias de pagamento reduzido no âmbito do regime dos artigo 29.º,30.º e 31.º do Regime Geral das Infrações Tributárias;
g) Emissão de DUC do Imposto Único de Circulação;
h) Organizar as declarações e notas e proceder à recolha informática relacionada com os pagamentos, bem como ao seu arquivo;
i) Apreciar e decidir pedidos de isenção de Imposto Único de Circulação nos casos previstos no artigo 5 n.º 2 da alínea c) do CIUC, e remete-los superiormente se esse for o caso;
j) Fiscalização interna. Neste âmbito, elaborando os balanços previstos na lei;
k) Notificar os autores materiais de alcance e elaborar o auto de ocorrência.
l) Proceder à anulação de pagamento motivado por má cobrança;
m) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IR, promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários à execução do serviço referente aos impostos indicados, bem com à fiscalização dos mesmos;
n) Orientar e controlar a receção, registo prévio, visualização e loteamento das declarações e relações a que estejam obrigados os sujeitos passivos de IR, bem como a sua recolha informática nos casos superiormente autorizados, ou a sua atempada remessa aos diversos centros de recolha de dados conforme está superiormente determinado, bem como o arquivamento das declarações e relações e outros documentos relacionados com os sujeitos passivos.
o) Fiscalização e controlo interno, incluindo elementos de cruzamento da informação relacionado com o imposto referido;
p) Coordenar, controlar e instruir os processos de análise de divergências de IRS, tendo como objetivo a sua eficiente decisão;
q) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IVA, promover todos os procedimentos e praticar os atos à execução dos serviços referente ao imposto e fiscalização do mesmo, promover a elaboração de BAO, com vista à correção de errados enquadramentos, bem como acautelar situações de caducidade do imposto.
2 - Substituição legal:
Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, a minha substituta legal será a técnica, Maria Fernanda Lopes Rodrigues, TAT2
3 - Observações:
3.1 - Este despacho produz efeitos desde 01 de março de 2017, ficando por este meio ratificado todos os atos, despachos e decisões proferidos sobre as matérias ora objeto de delegação de competências
16 de maio de 2017. - A Chefe de Finanças de Arraiolos, Aurora da Conceição Cameirão Carrageta, TAT de nível 2.
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