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Despacho 5950/2017, de 6 de Julho

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Sumário

Delegação de competências do Diretor de Finanças de Castelo Branco, Paulo Jorge Tiago Seguro Sanches

Texto do documento

Despacho 5950/2017

Delegação de competências

1 - Designação: No uso dos poderes que me foram conferidos, conforme Despacho 6436/2016, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, de 22 de abril de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2016, mais especificamente no âmbito da autorização constante do ponto 4.1 e do n.º 5, do referido despacho, e de harmonia com o disposto na alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 54.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), com as alterações introduzidas pela Lei 20/2012, de 14 de maio, para além do licenciado em Direito:

Luís António Gonçalves Ermitão, técnico de administração tributária de nível 2;

ao qual tinha já confiado os meus poderes de Representação da Fazenda Pública junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco, com as competências previstas no artigo 15.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), através do meu despacho, nesse sentido, que proferi em 25 de julho de 2016, incumbo também esses meus poderes de Representação da Fazenda Pública junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco, com as competências previstas no artigo 15.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), aos licenciados em Direito:

António Manuel Moreira Pinto Santos, inspetor tributário de nível 2, e Luís Miguel Mendes Rodrigues, inspetor tributário de nível 2.

2 - Efeitos: Este despacho produz efeitos a partir de 01 de março de 2017.

24 de fevereiro de 2017. - O Diretor de Finanças de Castelo Branco, Paulo Jorge Tiago Seguro Sanches.

310578385

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3021155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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