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Portaria 204/2012, de 4 de Julho

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Sumário

Atualiza o programa de formação do internato médico da área de especialização de Anatomia Patológica.

Texto do documento

Portaria 204/2012

de 4 de julho

Considerando que o programa de formação da especialidade de Anatomia Patológica foi aprovado pela Portaria 555/2003, de 11 de julho;

Atendendo a que o Regulamento do Internato Médico estabelece a obrigatoriedade de revisão quinquenal dos programas de formação das especialidades médicas;

Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico;

Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º e no n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 11/2005, de 6 de janeiro, 60/2007, de 13 de março, e 45/2009, de 13 de fevereiro, bem como no artigo 28.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria 251/2011, de 24 de junho:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

É atualizado o programa de formação da área de especialização de Anatomia Patológica constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

A aplicação e o desenvolvimento dos programas competem aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.

O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 13 de junho de 2012.

ANEXO

Programa de formação da área de especialização de Anatomia

Patológica

A formação específica no internato médico de Anatomia Patológica tem a duração de 60 meses (cinco anos, a que correspondem 55 meses efetivos de formação) e é antecedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por ano comum.

A - Ano comum

1 - Duração - 12 meses.

2 - Blocos formativos e sua duração:

a) Medicina interna - quatro meses;

b) Pediatria geral - dois meses;

c) Opção - um mês;

d) Cirurgia geral - dois meses;

e) Cuidados de saúde primários - três meses.

3 - Precedência. - A frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do ano comum é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação específica.

4 - Equivalência. - Os blocos formativos do ano comum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.

B - Formação específica

1 - Definição e âmbito:

1.1 - O programa define o nível de conhecimentos, aptidões, atitudes e experiência que um interno deve adquirir progressivamente de modo a fornecer um serviço de alta qualidade como especialista. Os conteúdos gerais do programa dividem-se em:

a) Conhecimentos básicos e aptidões;

b) Histopatologia clínica incluindo patologia cirúrgica, autópsia e citopatologia.

1.2 - O modelo de aprendizagem segue as orientações do The Royal College of Pathologists para a especialização em Anatomia Patológica e baseia-se no conceito de que a formação decorre do exercício da normal atividade assistencial da especialidade.

1.3 - Para além disso, o ambiente no serviço deve estimular o estudo independente e criar oportunidades para a educação fora da atividade assistencial, garantindo a participação em estágios, reuniões e cursos locais, nacionais e internacionais. A autoaprendizagem deve, também, ser encorajada fornecendo textos básicos de referência. É da responsabilidade do interno criar oportunidades para a aprendizagem baseada na experiência.

1.4 - As escalas de serviço devem ser organizadas de modo que o interno tenha tempo de participar em projetos de investigação como parte da sua formação.

2 - Métodos de ensino/aprendizagem. - Durante os cinco anos de formação o interno é supervisionado pelos especialistas do serviço, numa base diária, sob a coordenação do orientador de formação. Os internos trabalharão sob supervisão de um assistente nas áreas de histopatologia, citopatologia e autópsia, alargando gradualmente a sua experiência e conhecimentos em cada área de modo que, ao fim de cinco anos de formação específica, sejam praticamente independentes. Serão utilizados os seguintes métodos de ensino/aprendizagem:

2.1 - Trabalho de rotina - a experiência de aprendizagem mais importante é o trabalho diário;

2.2 - Livros de texto - os serviços de Anatomia Patológica devem ter uma variedade de textos de referência disponíveis, permitindo aos internos aprofundar os conhecimentos sobre os casos de rotina que relatam;

2.3 - Estudo individual - é necessária a leitura sistemática de livros de texto e revistas;

2.4 - Reuniões de lâminas e outras sessões de ensino - devem ser organizadas regularmente nos serviços com formação;

2.5 - Reuniões e cursos no serviço e interserviços - os internos devem participar e para tal ser dispensados da atividade de rotina;

2.6 - Reuniões científicas ou cursos nacionais e internacionais - a investigação e a compreensão da investigação são essenciais para a prática da Anatomia Patológica devendo os internos ser encorajados a participar e a apresentar o seu trabalho em reuniões relevantes;

2.7 - Participação em reuniões multidisciplinares - a assistência e a participação em reuniões multidisciplinares e em conferências clínico-patológicas permitem aos internos aprofundar conhecimentos da prática clínica, apreciar o impacto do diagnóstico anátomo-patológico no tratamento dos doentes e contribuem para o desenvolvimento de capacidades de comunicação interprofissional.

3 - Duração do internato - 60 meses (cinco anos).

4 - Estrutura e estágios:

4.1 - Os 60 meses são de formação específica na especialidade de Anatomia Patológica e nas subespecialidades relacionadas. Este período de formação organiza-se em dois estágios de dois anos (ciclo 1 e ciclo 2) e um anual (ciclo 3), podendo, contudo, existir estágios intercalares de formação, de duração variável entre um e seis meses. Os conhecimentos básicos para a prática da Anatomia Patológica deverão ser adquiridos durante os quatro primeiros anos.

O último ano de internato será um período de transição, com autonomia quase total, de modo a preparar o exercício autónomo da especialidade.

Durante este último ano, os internos não estarão sujeitos a tutela de todas as suas atividades, mas a um processo de vigilância mais aberto.

4.2 - As vertentes básicas da formação em Anatomia Patológica que, como tal, são de frequência obrigatória, distribuem-se ao longo dos primeiros 48 meses e englobam:

4.2.1 - Histopatologia;

4.2.2 - Citopatologia;

4.2.3 - Autópsia clínica.

4.3 - Estágios intercalares:

4.3.1 - Os estágios intercalares serão integrados nos ciclos 1 e 2. Serão obrigatórios os estágios nas seguintes áreas:

a) Patologia fetoplacentar (dois meses);

b) Hematopatologia (dois meses);

c) Dermatopatologia (dois meses);

d) Patologia cirúrgica oncológica (dois-seis meses);

e) Biologia molecular (dois meses).

4.3.2 - Quando estas valências existam no serviço ou agrupamento de serviços em que o interno está colocado poderão ser integradas na prática diária do ciclo formativo.

4.3.3 - O interno poderá ainda efetuar estágios opcionais (um-seis meses), de acordo com as preferências que entretanto tenha desenvolvido. Estes estágios serão integrados no ciclo 2 da formação, tendencialmente durante o 4.º ano. São exemplos possíveis de áreas onde podem ser desenvolvidos:

a) Estágio de investigação para o desenvolvimento de um projeto;

b) Nefropatologia;

c) Neuropatologia.

4.4 - O período de formação específica poderá ser superior aos 60 meses para internos que, nos termos regulamentares, estejam a frequentar também programas de doutoramento, conforme previsto na lei. Em tais circunstâncias, e caso a caso, serão programados estágios de formação em áreas relacionadas com o programa doutoral.

5 - Sequência dos anos de formação e dos estágios e locais de formação:

5.1 - As características próprias das vertentes de formação específica, a natureza da especialidade e as disponibilidades das estruturas formadoras não admitem qualquer hierarquização sequencial baseada numa divisão nosológica ou por órgãos e sistemas; todavia, dentro do período de formação específica, existirá uma sequência hierarquizada de exigências quanto às competências e conhecimentos progressivamente adquiridos.

5.2 - Os anos da formação específica e os estágios intercalares serão realizados em serviços de Anatomia Patológica capacitados para o efeito, de acordo com os critérios de idoneidade definidos.

6 - Objetivos dos ciclos de formação. - Sem prejuízo das características de cada serviço ou grupo de serviços formadores, sugere-se, como orientação geral, a seguinte distribuição sequencial do programa de formação e dos objetivos a atingir no fim de cada ciclo da formação específica:

6.1 - 1.º e 2.º anos (ciclo 1) - 24 meses. - No fim dos dois primeiros anos, o interno deverá ter obtido os seguintes conhecimentos, competências e atitudes:

6.1.1 - Conhecimentos básicos e aptidões genéricas:

a) Ter conhecimento clínico geral;

b) Ter conhecimento suficiente da Anatomia, Histologia, Fisiologia e Fisiopatologia;

c) Ter conhecimento suficiente das técnicas moleculares aplicadas à Medicina Clínica;

d) Desenvolver a capacidade para resolver problemas clínicos complexos aplicando o conhecimento dos princípios básicos;

e) Saber relacionar-se interpares e com outros grupos profissionais;

f) Integrar-se nas atividades que visam a organização estrutural e funcionamento do serviço;

g) Compreender a importância da integração dos dados clínico-patológicos para o diagnóstico correto;

h) Compreender a capacidade acrescida de combinar dados da morfologia com dados da análise fenotípica e molecular na elaboração do diagnóstico;

i) Conhecer as suas próprias limitações e saber quando, como e a quem pedir segunda opinião;

j) Conhecer as limitações dos métodos de diagnóstico morfológico.

6.1.2 - Macroscopia:

a) Compreender a importância do rigor e da atenção ao detalhe durante a descrição da amostra e seleção dos fragmentos;

b) Compreender a importância de garantir que a requisição e a identificação da amostra estão corretas e a necessidade de identificar e resolver qualquer discordância;

c) Entender os princípios da dissecção de amostras, descrição, macroscópica e seleção de áreas para estudo histológico;

d) Ter destreza manual suficiente para executar uma dissecção segura e precisa;

e) Saber documentar as lesões utilizando técnicas de macrofotografia.

6.1.3 - Processamento laboratorial:

a) Compreender os princípios do processamento laboratorial em histopatologia e citopatologia;

b) Participar no processamento laboratorial de amostras;

c) Saber respeitar o trabalho dos técnicos de anatomia patológica.

6.1.4 - Microscopia e diagnóstico:

a) Compreender os princípios da microscopia;

b) Conhecer os tecidos normais e os padrões e processos comuns à patologia;

c) Conhecer os princípios dos sistemas de codificação;

d) Ser capaz de utilizar o microscópio óptico correta e eficazmente;

e) Ser capaz de reconhecer os aspetos microscópicos da estrutura dos tecidos, normais e patológicos, de acordo com o seu nível de experiência;

f) Saber documentar as lesões utilizando técnicas de microfotografia;

g) Compreender a necessidade de atenção ao detalhe durante a elaboração do relatório e a necessidade de correlação com a situação clínica;

h) Demonstrar conhecimento da importância da histopatologia para os clínicos e doentes (por exemplo, relatórios corretos e atempados);

i) Entender a importância da codificação das doenças;

j) Saber utilizar sistemas internacionais de codificação dos diagnósticos, nomeadamente os sistemas Systematized Nomenclature of Medicine (SNOMED) e Classificação Internacional de Doenças (ICD).

6.1.5 - Técnicas especiais:

a) Compreender os princípios dos métodos histoquímicos e imuno-histoquímicos;

b) Compreender os princípios das técnicas de patologia molecular;

c) Compreender os princípios da microscopia eletrónica;

d) Saber quando usar técnicas especiais;

e) Saber efetuar colheitas de produtos para técnicas especiais, nomeadamente congelação e ultraestrutura;

f) Ser capaz de reconhecer os aspetos histológicos das técnicas de histoquímica e imuno-histoquímica e de técnicas de patologia molecular em tecidos normais e com doença;

g) Compreender aspetos da relação custo-benefício na decisão do uso de técnicas complementares.

6.1.6 - Exame intraoperatório:

a) Conhecer as indicações e limitações do exame intraoperatório;

b) Ter a noção da oportunidade (timeliness) do exame intraoperatório e dos exames diferidos e respetivas implicações clínicas.

6.1.7 - Citopatologia ginecológica:

a) Conhecer os objetivos, a metodologia e a organização dos programas de rastreio ginecológico;

b) Conhecer as técnicas de colheita e de fixação, incluindo as técnicas de citopatologia em meio líquido;

c) Entender a nomenclatura Bethesda 2001;

d) Saber rastrear um esfregaço;

e) Identificar e marcar as células para discussão;

f) Ter a capacidade identificar uma amostra inadequada;

g) Saber reconhecer infeções;

h) Saber reconhecer alterações de significado indeterminado (ASC);

i) Saber reconhecer anomalias de células epiteliais;

j) Saber integrar a informação dos citotécnicos;

k) Compreender o papel do rastreio enquadrá-lo numa abordagem multidisciplinar, centrada na mulher;

l) Compreender os riscos do sub e do sobrediagnóstico;

m) Entender o impacto do exame citológico para a saúde.

6.1.8 - Autópsia clínica:

a) Ter conhecimentos de Anatomia e dos aspetos macroscópicos dos grandes grupos de doenças e conhecer as técnicas comuns de dissecção de tecidos, relevantes para a autópsia;

b) Ter conhecimento e capacidade para executar autópsias no contexto das situações clínicas hospitalares mais comuns;

c) Conhecer os aspetos histológicos do tecido de autópsia nas várias condições letais;

d) Ser responsável pela identificação do cadáver;

e) Ter destreza manual suficiente a para participar com segurança na autópsia e ser capaz de demonstrar as alterações principais;

f) Ser capaz de executar a evisceração;

g) Ser capaz de dissecar os órgãos internos e descrever as alterações correta e sucintamente;

h) Ser capaz de selecionar os tecidos para estudo histológico;

i) Ser capaz de identificar situações que necessitem de estudos bioquímicos, microbiológicos ou toxicológicos;

j) Ser capaz de obter e interpretar a informação clínica antes da autópsia;

k) Saber interpretar os achados à luz da informação clínica disponível;

l) Saber apresentar os resultados clínicos imediatamente ou numa reunião clínica;

m) Demonstrar compreensão da importância dos achados da autópsia;

n) Conhecer os efeitos dos tratamentos comuns e as complicações dos procedimentos cirúrgicos.

6.2 - 3.º e 4.º anos (ciclo 2) - 24 meses. - No final do ciclo 2, de dois anos, o interno deverá ter obtido os seguintes conhecimentos, competências e atitudes:

6.2.1 - Macroscopia:

a) Entender os princípios da dissecção de todos os tipos de peças operatórias incluindo cirurgias radicais por neoplasia;

b) Ter destreza manual suficiente para executar uma dissecção complexa de forma segura e precisa;

c) Conhecer os fundamentos da Classificação dos Tumores Malignos TMN;

d) Compreender o papel da cirurgia complexa no tratamento da doença oncológica.

6.2.2 - Microscopia e diagnóstico:

a) Desenvolver um interesse especial em uma ou mais doenças e ou órgão e sistemas;

b) Ser capaz de reconhecer os aspetos microscópicos da estrutura dos tecidos, normais e patológicos, de acordo com o seu nível de experiência;

c) Compreender a importância do estadiamento no planeamento do tratamento dos doentes oncológicos;

d) Saber aplicar os princípios da Classificação dos Tumores Malignos TMN.

6.2.3 - Técnicas especiais:

Ter capacidade para decidir autonomamente a necessidade de utilização de técnicas especiais.

6.2.4 - Exame intraoperatório:

a) Conhecer as alterações macroscópicas e decidir da utilidade de cortes de congelação;

b) Selecionar as áreas a estudar histologicamente e conhecer as características dos tecidos congelados;

c) Saber interpretar as alterações de modo a propor um diagnóstico;

d) Saber interpretar os resultados, no contexto da cirurgia proposta, de modo a apoiar a decisão intraoperatória.

6.2.5 - Citopatologia não ginecológica:

a) Conhecer os fundamentos básicos da preparação e as técnicas de coloração para as amostras comuns;

b) Conhecer a técnica de citologia aspirativa;

c) Conhecer as alterações citopatológicas das lesões comummente diagnosticadas por citologia;

d) Saber executar a punção aspirativa por agulha fina de órgãos superficiais;

e) Ser capaz de decidir a utilização de técnicas complementares;

f) Ser capaz de fazer diagnósticos nas amostras mais comuns;

g) Conhecer as limitações do método;

h) Ser capaz de integrar a informação clínica, histopatológica ou de outros métodos de diagnóstico;

i) Ter cuidado e atenção ao detalhe;

j) Reconhecer as limitações pessoais e do método;

k) Reconhecer a necessidade de integração multidisciplinar.

6.2.6 - Autópsia clínica:

a) Reconhecer a necessidade de utilização de técnicas especiais de autópsia em situações clínicas definidas;

b) Ter capacidade para orientar o técnico na execução de técnicas especiais de áreas anatómicas específicas;

c) Integrar os diagnósticos no contexto clínico de modo a elaborar uma proposta de relatório anátomo-patológico.

6.2.7 - Outros objetivos da formação no ciclo 2:

a) Adquirir conhecimentos numa área que lhe permitam propor e executar um projeto de investigação;

b) Saber recorrer a técnicas morfológicas e das ciências biológicas para responder a perguntas;

c) Saber executar pesquisas bibliográficas;

d) Elaborar um projeto de investigação baseado em hipótese;

e) Saber como obter financiamento externo;

f) Saber executar ou supervisionar a execução do projeto;

g) Saber pedir a colaboração de outras ciências;

h) Ser capaz de interpretar de forma crítica os resultados obtidos;

i) Ser capaz de relatar resultados sob a forma de comunicação e de publicação por extenso, em revistas com revisão interpares (peer review).

6.3 - 5.º ano (ciclo 3) - 12 meses. - Durante o último ano, o interno deverá demonstrar os conhecimentos, competências e atitudes atribuíveis a um assistente hospitalar, mantendo o exercício das suas funções de forma autónoma mas supervisionada.

6.4 - Cursos de formação. - Os serviços com responsabilidade de formação deverão organizar cursos e seminários de formação específica cuja frequência, obrigatoriamente com avaliação, será valorizada curricularmente nos termos consignados no plano de formação proposto para o/os interno/os nele integrado/os.

6.5 - Objetivos dos estágios opcionais. - Os objetivos de desempenho e de conhecimento dos estágios opcionais dependerão e estarão de acordo com a área temática escolhida.

7 - Avaliação da formação específica. - A avaliação da formação específica processa-se de duas formas:

a) Avaliação contínua;

b) Avaliação final do internato.

7.1 - Avaliação contínua. - A avaliação contínua tem como objetivos aferir:

a) O desempenho individual;

b) O nível de conhecimento dos internos.

7.1.1 - Avaliação do desempenho:

7.1.1.1 - A avaliação contínua do desempenho realiza-se no decorrer de cada ano de formação ou estágio e visa permitir aos internos e ao orientador de formação conhecer a evolução formativa e o nível do desempenho atingidos, com base no acompanhamento permanente, tutorial e personalizado.

7.1.1.2 - Para a avaliação contínua do desempenho o orientador de formação terá em conta, obrigatoriamente, os seguintes parâmetros, com a respetiva ponderação:

a) Capacidade de execução técnica e de interpretação das lesões observadas (ponderação 4);

b) Interesse pela valorização profissional (ponderação 3);

c) Responsabilidade profissional (ponderação 4);

d) Relações humanas e de trabalho (ponderação 3).

7.1.1.3 - A classificação da avaliação contínua do desempenho tem como base:

a) A informação do orientador de formação;

b) O relatório anual final, de elaboração obrigatória pelo interno.

7.1.2 - Avaliação de conhecimentos:

7.1.2.1 - A avaliação de conhecimentos é efetuada no fim de cada ano de formação e tem como objetivo classificar o conhecimento e as atitudes adquiridos, de acordo com os objetivos e o programa de formação, e propor medidas de melhoria de desempenho.

7.1.2.2 - A avaliação referida no número anterior inclui as seguintes componentes:

a) A apreciação do relatório de atividades elaborado pelo interno, correspondente ao período de formação ou estágio efetuado;

b) Uma prova prática (observação, elaboração de um relatório e propostas de diagnóstico de cinco casos de histologia e cinco casos de citologia; execução de uma autópsia com relatório macroscópico, diagnóstico histológico e síntese clínico-patológica);

c) Uma prova teórica (resolução de problemas próprios da especialidade sob a forma de diapositivos e exposição teórica de temas relacionados com o conteúdo dos diapositivos).

7.1.2.3 - Nos 1.º e 3.º anos da formação específica a avaliação poderá resumir-se à apreciação do relatório de atividades elaborado pelo interno.

7.1.2.4 - Nos 2.º, 4.º e 5.º anos a avaliação deve integrar as três componentes referidas no n.º 7.1.2.2.

7.1.2.5 - O júri das avaliações acima referidas deve ser constituído por três elementos, um dos quais obrigatoriamente externo à instituição.

7.1.2.6 - Nos estágios com duração igual ou inferior a seis meses a avaliação de conhecimentos pode ser diferida e integrar a avaliação anual efetuada no serviço de colocação do interno.

7.2 - Avaliação final do internato:

7.2.1 - Prova curricular. - É efetuada de acordo com o Regulamento do Internato Médico.

7.2.2 - Prova prática. - A prova prática destina-se a avaliar a capacidade do candidato na resolução de problemas de diagnóstico decorrentes da prática profissional da Anatomia Patológica. Consta das seguintes partes:

7.2.2.1 - Prova de lâminas, com a duração de duas horas e trinta minutos, consiste na observação, relatório descritivo e propostas de diagnóstico de:

a) 10 casos-problema apresentados em lâminas de histologia (o número máximo de lâminas apresentadas é de 25);

b) 10 casos-problema apresentados em lâminas de citologia (o número máximo de lâminas apresentadas é de 20).

7.2.2.2 - Prova de autópsia, com duração de uma hora e trinta minutos, consiste na discussão de um relatório anátomo-patológico e epicrise de uma autópsia executada previamente pelo candidato, a qual deverá decorrer nos meses anteriores às provas de avaliação final, imediatamente após a nomeação do júri, com a presença de, pelo menos, um elemento do mesmo, para além do orientador de formação.

7.2.2.3 - Discussão dos relatórios da prova prática, com uma duração máxima de duas horas e trinta minutos:

a) Leitura e discussão do relatório da autópsia;

b) Leitura e discussão dos relatórios das provas de lâminas.

7.2.3 - Prova teórica:

7.2.3.1 - A prova teórica tem a duração máxima de uma hora e trinta minutos (quinze minutos para cada caso) e consta de interrogatório sobre seis temas identificados através da projeção de imagens, que documentem iconograficamente outros tantos problemas sobre os quais se quer interrogar o candidato.

7.2.3.2 - O número de imagens correspondentes a cada caso, mostradas com recurso aos meios audiovisuais disponíveis (diapositivos, fotografias, programa computorizado de projeção de imagens), fica ao critério do júri.

8 - Aplicabilidade:

8.1 - O presente programa entra em vigor em 1 de janeiro de 2013 e aplica-se a todos os internos que iniciem a formação a partir desta data, bem como opcionalmente aos internos que ainda não tenham iniciado o 3.º ano da formação específica.

8.2 - Os internos referidos no ponto anterior que desejem transitar para o novo programa de formação deverão apresentar, junto da direção de internato da instituição onde estão colocados, requerimento informado pelo orientador de formação e pelo diretor do serviço.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/04/plain-302002.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302002.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Portaria 555/2003 - Ministério da Saúde

    Aprova os Programas de Formação do Internato Complementar das Áreas Profissionais Médicas de Anatomia Patológica, Cardiologia Pediátrica, Cirurgia Geral, Medicina Nuclear, Nefrologia e Saúde Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-24 - Portaria 251/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Internato Médico. Dispõe sobre os órgãos, competências e funcionamento do internato médico, nomeadamente: Conselho Nacional do Internato Médico, órgão de consulta do membro do Governo responsável pela área da saúde, comissões regionais do internato médico, direcções e coordenações de internato médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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