Abertura de procedimento concursal comum, visando a ocupação de dois postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Assistente Operacional.
1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por deliberação tomada pelo órgão executivo em 09 de dezembro de 2016 e por autorização do órgão deliberativo em 16 de dezembro de 2016, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional (área de Limpeza Pública) previstos e não ocupados no mapa de pessoal da União das Freguesias de Tourais e Lajes, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Consultas prévias:
2.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na União das Freguesias de Tourais e Lajes.
2.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto da entidade intermunicipal".
3 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: Exercer funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área da Limpeza Pública.
Competências transversais: Realização e orientação para resultados; Orientação para o serviço público; Inovação e qualidade; Otimização de recursos. Competências específicas: Trabalho de equipa e cooperação; Organização e método. Competências específicas do posto de trabalho: Orientação para a segurança; Responsabilidade e compromisso com o serviço.
Atividades: Proceder a remoção de lixos e equiparados; Proceder à varredura e limpeza de ruas; Proceder à limpeza de sarjetas e chafariz; Remoção de lixeiras e extirpação de ervas; Executar corte em árvores existentes nas bermas da estrada; limpeza de valetas, compõe bermas e desobstruir aquedutos, de modo a manter em boas condições o escoamento das águas pluviais; Conservar e limpar um determinado troço da estrada, comunicando aluimentos de via, executando pequenas reparações e desimpedimento de acessos; Assegurar as demais funções que por Lei ou deliberação da Junta de Freguesia ou Assembleia de Freguesia, lhe sejam cometidas; Outros serviços de caráter operativo não especificado.
4 - Local de trabalho - Circunscrição territorial da União das Freguesias de Tourais e Lajes.
5 - Determinação do posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, com as limitações impostas pelo artigo 42.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cuja vigência foi mantida para o ano de 2017, pelo n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, tendo como referência a 1.ª posição/nível 1 da tabela remuneratória única da carreira/categoria de Assistente Operacional - 557,00 (quinhentos e Cinquenta e sete euros).
6 - Requisitos de admissão: só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos, que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais, conforme estabelecido pelo artigo 17.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos habilitacionais: Escolaridade obrigatória, correspondendo a 4 anos para indivíduos nascidos antes de 31/12/1966; a 6 anos para indivíduos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980; a 9 anos para indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico em 1987/1988 e nos anos letivos subsequentes, complementada com carta de condução com as categorias B e B.
6.2.1 - Não é possível substituir as habilitações por formação ou experiência profissional.
7 - Âmbito do recrutamento:
7.1 - De acordo com o disposto do n.º 3 a 5, do artigo 30.º, Lei 35/2014 de 20 de junho, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial;
7.2 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por aplicação do ponto anterior, na sequência de deliberação da Assembleia da União das Freguesias Tourais e Lajes em 16 de dezembro de 2016, de acordo com o n.º 4, do artigo 30, da Lei 35/2014 de 20 de junho e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade autárquica, se proceda ao recrutamento, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
7.3 - Impedimento de Admissão: Em conformidade com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da União das Freguesias de Tourais e Lajes idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 - Forma de apresentação e entrega das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível na Secretaria da União das Freguesias de Tourais e Lajes, e na página eletrónica desta entidade em www.freguesiatouraiselajes.com dirigido ao Presidente da União das Freguesias de Tourais e Lajes, assinado pelo candidato, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, pode ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos, dentro do horário de atendimento, ou remetido pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para União das Freguesias de Tourais e Lajes, Rua Dr. Montenegro, 11, 6270-586 Tourais e no qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caraterizadora do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;
c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal e eletrónico, caso exista;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:
d.1) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
d.2) Os relativos ao nível habilitacional e a área de formação académica ou profissional;
d.3) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
8.1 - As candidaturas devem ser acompanhadas, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
8.1.1 - Documento comprovativo das habilitações literárias/académicas (fotocópia legível do certificado) ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
8.1.2 - Curriculum profissional detalhado, paginado, datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional, com indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para apreciação do seu mérito (os fatos curriculares não acompanhados dos correspondentes documentos comprovativos não serão considerados);
8.1.3 - Cópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
8.1.4 - Fotocópia do Cartão do Cidadão ou do Bilhete de Identidade e do cartão com o Número Fiscal de Contribuinte;
8.1.5 - Declaração, emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, da qual conste a titularidade da relação jurídica de emprego público por tempo Indeterminado, a carreira e categoria, a posição remuneratória, a caraterização do posto de trabalho que ocupa em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado e as avaliações do desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. No caso de na declaração não poder constar as avaliações do desempenho referidas, deverá o candidato fazer prova dela através de fotocópias das avaliações em referência (para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público).
8.2 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a), do n.º 9, do artigo 28.º, da Portaria 83-A/2009, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o Júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.
8.3 - As falsas declarações prestadas pelos Candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.
8.4 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.
9 - Métodos de Seleção:
9.1 - Regra geral - Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos (PC);
b) Avaliação Psicológica (AP);
c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
9.2 - Candidatos nas condições prevista no n.º 2, do artigo 36, da LTFP.
Aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2, do artigo 36 da LTFP, caso não tenham exercido a opção pelos métodos referidos nas alíneas a) e b), do ponto 9.1 supra, nos termos do n.º 3, do citado artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de Avaliação das Competências (EAC);
c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
9.3 - Valoração dos métodos de seleção
Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e ou opção do candidato:
Candidatos previstos em 9.1
CF = 0,40 PC + 0,30 AP + 0,30 EPS
Candidatos referidos em 9.2:
CF = 0,40 AC + 0,30 EAC+ 0,30 EPS
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação das Competências
9.4 - Descrição dos métodos de avaliação:
9.4.1 - Prova de Conhecimentos (PC) Este método será composto por duas fases, sendo cada uma das fases eliminatória. Será expressa numa escala até 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas:
1.ª Fase - Prova teórica: visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções a concurso, de realização individual, reveste a natureza teórica, assume a forma escrita, efetuada em suporte de papel, é constituída por questões de escolha múltipla e, ou de desenvolvimento incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função. A prova terá a duração de 1 hora com mais 30 minutos de tolerância e versará sobre as seguintes temáticas, cujos diplomas legais não podem ser consultados no decorrer da prova:
Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro;
Regime jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei 35/2014, de 20 de junho;
Código do Trabalho, Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação.
2.ª Fase - Prova Prática de Conhecimentos (PPC) Para os candidatos aprovados na 1.ª fase com nota superior a 9.5 valores numa escala de 0 a 20 valores, terá a forma prática de conhecimentos específicos, de realização individual, com a duração máxima de 20 (vinte) minutos, consistindo na execução de tarefas relacionadas com o conteúdo funcional do lugar a prover. Serão avaliados os parâmetros: perceção e compreensão da tarefa; celeridade e qualidade de realização da tarefa; segurança na execução; grau de conhecimentos demonstrados, valorada da seguinte forma: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Valoração do método de seleção:
(1.ª fase + 2.ª fase)/2
9.4.2 - Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:
a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;
b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
9.4.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o Júri e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.
9.4.4 - Avaliação Curricular (AC) expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:
a) A habilitação académica;
b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação do desempenho, caso aplicável, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
9.4.5 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.
9.5 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte, bem como a falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.
10 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º, da Portaria, n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios serão utilizados os seguintes critérios de preferência: 1.º Candidato mais antigo na Administração Pública; 2.º Candidato com a melhor classificação obtida na Prova Conhecimentos (PC); 3.º Candidato residente no município de Seia.
11 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
12 - Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os critérios de apreciação e de ponderação de cada um dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos Candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do Júri do procedimento, as quais serão facultadas aos Candidatos, sempre que solicitadas.
13 - Exclusão e notificação de Candidatos: Os Candidatos excluídos são notificados, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo citado Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças disponível na página eletrónica da União das Freguesias de Tourais e Lajes em www.freguesiatouraiselajes.com.
14 - As listas intercalares de resultados obtidos em cada método de seleção são ordenadas alfabeticamente, afixadas em local visível e público na Sede da União das Freguesias de Tourais e Lajes, disponibilizada na página eletrónica em www.freguesiatouraiselajes.com
15 - Os Candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, e a notificação dos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, será afixada em local visível e público na Sede da União das Freguesias de Tourais e Lajes, disponibilizada na página eletrónica em www.freguesiatouraiselajes.com, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do disposto no artigo 36.º da Portaria.
17 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da citada Portaria, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica da União das Freguesias de Tourais e Lajes em www.freguesiatouraiselajes.com e, também por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.
18 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 19 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo.
19 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - Composição do Júri:
Presidente - Carlos Alberto da Cruz Baptista, professor do 1.º Ciclo.
Vogais efetivos:
1.º Vogal: Urbino José Ferreira de Almeida, Assistente Operacional, Escola Secundária de Seia, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
2.º Vogal - António Luís Amaral Oliveira, empresário.
Vogais suplentes:
1.º Vogal - Luís Miguel da Costa Nunes, funcionário na empresa Curtumes Fabrícios, em Vila Verde;
2.º Vogal - José dos Santos Baptista, empresário.
22 de maio de 2017. - O Presidente da União das Freguesia de Tourais e Lajes, José Luís Santos de Carvalho.
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