A decoração dos pavilhões foi assinada por alguns dos maiores nomes do panorama artístico nacional, tendo recebido mais tarde um projeto de museologia inovador e de nível internacional.
A sua implantação, junto do Espelho de Água de Belém e na vizinhança do Padrão dos Descobrimentos, acrescenta o impacto cenográfico da construção, e contribui para a valorização de uma zona da cidade com forte valor simbólico.
A classificação do Edifício do Museu de Arte Popular reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o valor estético e material intrínseco do bem, o génio dos respetivos criadores, o interesse do bem como testemunho notável de vivências ou factos históricos, a sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagista, e o que nele se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial de proteção (ZEP) abrange um conjunto de elementos também ele resultante da Exposição do Mundo Português, nomeadamente o Padrão dos Descobrimentos, primitivamente esboçado por Cottinelli Telmo, o edifício do «Espelho de Água», inicialmente dedicado a «Diversões Náuticas», o edifício da Associação Naval de Lisboa, então «Pavilhão dos Descobrimentos», e a Doca de Belém, onde esteve fundeada a «Nau Portugal».
A sua fixação teve em conta as servidões administrativas do património cultural já existentes, a génese do local e a envolvente urbanística do imóvel, que visa preservar, bem como os sistemas de vistas, nomeadamente a sua relação com o rio Tejo.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificado como monumento de interesse público o edifício do Museu de Arte Popular, na Avenida de Brasília, Lisboa, freguesia de Santa Maria de Belém, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.13 de junho de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco José
Viegas.
ANEXO
(ver documento original) 11252012