Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 263/2012, de 29 de Junho

Partilhar:

Sumário

Classifica como monumento de interesse público o edifício do Museu de Arte Popular, na Avenida de Brasília, no concelho de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 263/2012

O edifício do Museu de Arte Popular resulta da adaptação de antigos Pavilhões da Vida Popular, integrados no conjunto construído para a Exposição do Mundo Português de 1940, e constitui um testemunho historiográfico e arquitetónico de primeira importância no país. O projeto refletia o interesse do Estado Novo por uma estética evocadora da ruralidade e das tradições populares, e imbuída de forte historicismo, agregando a arquitetura, a escultura e a pintura num programa modernista bem exemplificativo da ideologia que presidiu à sua criação.

A decoração dos pavilhões foi assinada por alguns dos maiores nomes do panorama artístico nacional, tendo recebido mais tarde um projeto de museologia inovador e de nível internacional.

A sua implantação, junto do Espelho de Água de Belém e na vizinhança do Padrão dos Descobrimentos, acrescenta o impacto cenográfico da construção, e contribui para a valorização de uma zona da cidade com forte valor simbólico.

A classificação do Edifício do Museu de Arte Popular reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o valor estético e material intrínseco do bem, o génio dos respetivos criadores, o interesse do bem como testemunho notável de vivências ou factos históricos, a sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagista, e o que nele se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção (ZEP) abrange um conjunto de elementos também ele resultante da Exposição do Mundo Português, nomeadamente o Padrão dos Descobrimentos, primitivamente esboçado por Cottinelli Telmo, o edifício do «Espelho de Água», inicialmente dedicado a «Diversões Náuticas», o edifício da Associação Naval de Lisboa, então «Pavilhão dos Descobrimentos», e a Doca de Belém, onde esteve fundeada a «Nau Portugal».

A sua fixação teve em conta as servidões administrativas do património cultural já existentes, a génese do local e a envolvente urbanística do imóvel, que visa preservar, bem como os sistemas de vistas, nomeadamente a sua relação com o rio Tejo.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificado como monumento de interesse público o edifício do Museu de Arte Popular, na Avenida de Brasília, Lisboa, freguesia de Santa Maria de Belém, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

13 de junho de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco José

Viegas.

ANEXO

(ver documento original) 11252012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/29/plain-301927.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301927.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda