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Portaria 261/2012, de 29 de Junho

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Igreja de Nossa Senhora da Porta do Céu (Igreja Paroquial de Telheiras), na Estrada de Telheiras, no concelho de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 261/2012

O interesse histórico da Igreja de Nossa Senhora da Porta do Céu de Telheiras, primeira da sua invocação no país, está indissociavelmente ligado à expansão marítima seiscentista, dado que o templo foi fundado por D. João de Cândia, príncipe do Ceilão refugiado em Portugal.

A igreja data de meados do século xvii e resulta da ampliação do oratório destinado a servir a pequena comunidade de frades franciscanos instalada no convento anexo.

Reconstruída após o terramoto de 1755, por iniciativa régia e do Marquês de Pombal, terá no entanto conservado parte da traça da primitiva igreja, de gosto tardo-maneirista.

A classificação da Igreja de Nossa Senhora da Porta do Céu reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o caráter matricial do bem, o seu valor estético e material intrínseco, o seu interesse como testemunho religioso e testemunho notável de vivências históricas e a sua conceção arquitetónica e urbanística.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em conta as características da zona onde se insere o imóvel, nomeadamente o facto de se tratar de uma paisagem urbana que sofreu ainda recentemente alterações profundas, não se podendo considerar inteiramente consolidada.

A sua fixação visa conservar a envolvente do imóvel, incluindo áreas edificadas e áreas vazias ou ajardinadas, promover a sua inserção e enquadramento harmonioso no conjunto edificado próximo e salvaguardar os «pontos de vista» atuais.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º Classificação É classificada como monumento de interesse público a Igreja de Nossa Senhora da Porta do Céu (Igreja Paroquial de Telheiras), na Estrada de Telheiras, Lisboa, freguesia do Lumiar, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º Zona especial de proteção É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, de acordo com a planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

13 de junho de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco José

Viegas.

ANEXO

(ver documento original) 11242012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/29/plain-301924.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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