a) Autorizar a inscrição e a participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, ações de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações por período não superior a sete dias, desde que integrados em atividades da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar ou inseridos em planos aprovados e devidamente orçamentados;
b) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional e o processamento dos correspondentes abonos, com integral observância das orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados nos termos dos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de agosto, e da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º e artigo 166.º do anexo i da Lei 59/2008, de 11 de setembro, sem prejuízo do previsto nos artigos 32.º e 33.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro;
d) Autorizar os trabalhadores que exercem funções públicas a conduzir viaturas do Estado que estejam afetas à Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, nos termos legalmente estabelecidos.
2 - As competências subdelegadas pelo presente despacho podem ser objeto de subdelegação pelo diretor-geral de Pessoal e Recrutamento Militar, no todo ou em parte, no dirigente intermédio de 1.º grau designado nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 6/2012, de 18 de janeiro.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo diretor-geral de Pessoal e Recrutamento Militar que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
17 de maio de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Paulo Frederico Agostinho Braga Lino.
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