Considerando que se tem mantido em pleno funcionamento, em termos informais, uma unidade que vem assegurando aquele apoio e assessoria jurídicas;
Considerando ainda que na estrutura orgânica ainda em vigor da Direção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC) se prevê a possibilidade da criação de um conjunto de equipas multidisciplinares cuja constituição, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, cabe ao diretor-geral, sendo certo, por outro lado, que tais equipas multidisciplinares que integram a sua estrutura matricial, são compostas por funcionários do quadro próprio da DGIDC ou nela colocados e vocacionadas para o desenvolvimento de projetos transversais específicos;
Determino o seguinte:
1 - É criada a equipa multidisciplinar do Gabinete de Assuntos Jurídicos (GAJUR), dirigida por um coordenador, na dependência direta do Diretor-Geral, à qual compete:
a) Responder a consultas, emitir pareceres, elaborar estudos e prestar o apoio, em matéria técnico-jurídica, que lhe for determinado, elaborando designadamente, projetos de diplomas legais, despachos e, em geral, os instrumentos normativos necessários à prossecução das atribuições da DGIDC;
b) Assegurar o apoio técnico-jurídico a todos os serviços da direção-geral, designadamente em matéria de pessoal e de contratação pública;
c) Acompanhar, sem prejuízo da representação pelo Ministério Público, processos e ações de natureza judicial, administrativa ou de outra natureza relativos às competências da DGIDC;
d) Representar em juízo a DGIDC, nos termos legal e processualmente previstos, e instruir ou acompanhar a instrução de processos de averiguações, inquéritos, sindicâncias ou disciplinares superiormente determinados.
2 - O estatuto remuneratório do coordenador do GAJUR é equiparado ao de diretor de serviços, nos termos do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 29/2007, de 29 de março, incluindo a remuneração base e as despesas de representação legalmente estabelecidas para aquele cargo, podendo o respetivo coordenador optar pela remuneração base correspondente à sua categoria de origem.
3 - O projeto assumido por esta equipa manter-se-á até à aprovação da estrutura orgânica interna que vier a ser definida para a DGIDC.
4 - Nos termos das mesmas disposições legais, designo o Licenciado António Pedro Moreira da Costa Martins, técnico superior jurista afeto à DGIDC, para chefiar o Gabinete de Assuntos Jurídicos, podendo o chefe da equipa optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem.
5 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir de 1 de setembro de 2011, inclusive.
15 de janeiro de 2012. - O Diretor-Geral, Fernando José Egídio Reis.
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