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Despacho 8592/2012, de 27 de Junho

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Sumário

Cria a equipa multidisciplinar do Gabinete de Assuntos Jurídicos (GAJUR).

Texto do documento

Despacho 8592/2012

Atendendo a que até à redefinição da nova estrutura orgânica da Direção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC), no âmbito da reestruturação recentemente introduzida no Ministério da Educação e Ciência, importa garantir o adequado funcionamento dos serviços desta direção-geral designadamente, na área do apoio e assessoria jurídicas, através da formalização em termos funcionais da sua inserção, competências e funcionamento no âmbito das múltiplas tarefas de apoio transversal asseguradas pelo conjunto dos juristas afetos a este serviço;

Considerando que se tem mantido em pleno funcionamento, em termos informais, uma unidade que vem assegurando aquele apoio e assessoria jurídicas;

Considerando ainda que na estrutura orgânica ainda em vigor da Direção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC) se prevê a possibilidade da criação de um conjunto de equipas multidisciplinares cuja constituição, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, cabe ao diretor-geral, sendo certo, por outro lado, que tais equipas multidisciplinares que integram a sua estrutura matricial, são compostas por funcionários do quadro próprio da DGIDC ou nela colocados e vocacionadas para o desenvolvimento de projetos transversais específicos;

Determino o seguinte:

1 - É criada a equipa multidisciplinar do Gabinete de Assuntos Jurídicos (GAJUR), dirigida por um coordenador, na dependência direta do Diretor-Geral, à qual compete:

a) Responder a consultas, emitir pareceres, elaborar estudos e prestar o apoio, em matéria técnico-jurídica, que lhe for determinado, elaborando designadamente, projetos de diplomas legais, despachos e, em geral, os instrumentos normativos necessários à prossecução das atribuições da DGIDC;

b) Assegurar o apoio técnico-jurídico a todos os serviços da direção-geral, designadamente em matéria de pessoal e de contratação pública;

c) Acompanhar, sem prejuízo da representação pelo Ministério Público, processos e ações de natureza judicial, administrativa ou de outra natureza relativos às competências da DGIDC;

d) Representar em juízo a DGIDC, nos termos legal e processualmente previstos, e instruir ou acompanhar a instrução de processos de averiguações, inquéritos, sindicâncias ou disciplinares superiormente determinados.

2 - O estatuto remuneratório do coordenador do GAJUR é equiparado ao de diretor de serviços, nos termos do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 29/2007, de 29 de março, incluindo a remuneração base e as despesas de representação legalmente estabelecidas para aquele cargo, podendo o respetivo coordenador optar pela remuneração base correspondente à sua categoria de origem.

3 - O projeto assumido por esta equipa manter-se-á até à aprovação da estrutura orgânica interna que vier a ser definida para a DGIDC.

4 - Nos termos das mesmas disposições legais, designo o Licenciado António Pedro Moreira da Costa Martins, técnico superior jurista afeto à DGIDC, para chefiar o Gabinete de Assuntos Jurídicos, podendo o chefe da equipa optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem.

5 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir de 1 de setembro de 2011, inclusive.

15 de janeiro de 2012. - O Diretor-Geral, Fernando José Egídio Reis.

206194405

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/27/plain-301845.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 29/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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