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Despacho 5854/2017, de 4 de Julho

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Sumário

Despacho de competências

Texto do documento

Despacho 5854/2017

1 - Ao abrigo e nos termos previstos nos artºs 44.º, 46.º e 42.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, bem como do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelos Decretos-Leis e 224/2009, de 11 de setembro.º 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na adjunta do diretor do Agrupamento de Escolas Vallis Longus, Marília de Fátima Freitas Cardoso designada por meu despacho de 5 de junho de 2017, a competência para praticar os seguintes atos:

1.1 - Supervisionar e superintender ao funcionamento geral do 1.º ciclo de ensino em todas as escolas básicas do Agrupamento, bem como decidir e proceder ou propor procedimento adequado ao Diretor sobre todos os assuntos que àquele nível de ensino digam respeito;

1.2 - Superintender a área de Alunos do 1.º ciclo.

1.3 - Superintender a área de Pessoal Docente do 1.º ciclo.

1.4 - Superintender na constituição de turmas e elaboração de horários do 1.º Ciclo

1.5 - Substituir e representar o Diretor em todos os assuntos de gestão corrente relacionados com o 1.º Ciclo no Agrupamento;

1.6 - Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudança de turma, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas, mesmo depois de expirados os prazos legais dos alunos do 1.º Ciclo;

1.7 - Autorizar a constituição e alteração de turmas do 1.º Ciclo, desde que seja cumprida a legislação, não se verifique acréscimo de despesa e dentro da rede definida;

1.8 - Alterar e autorizar alterações nos horários dos docentes e das turmas do 1.º Ciclo, desde que não seja violado o determinado legalmente;

1.9 - Coordenar e superintender a implementação das Atividades de Enriquecimento Curricular, praticando todos os atos necessários a tal, sempre no respeito pelo determinado legalmente ou por determinação superior;

1.10 - Organizar e elaborar os horários da AEC's.

1.11 - Representar o Agrupamento nas reuniões sobre os assuntos delegados.

1.12 - Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como todas aquelas que, associadas ao exercício das competências atribuídas, entenda necessárias para o bom funcionamento do 1.º Ciclo no Agrupamento;

1.13 - Abrir e reencaminhar a comunicação recebida por correio eletrónico nos endereços oficiais do Agrupamento, nos termos definidos no Regulamento Interno;

2 - As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos no artigo 50.º do CPA.

3 - O presente despacho produz efeitos a 5 de junho de 2017, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados.

8 de junho de 2017. - O Diretor, Artur José Alves de Oliveira.

310569734

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3018166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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