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Despacho 5840/2017, de 4 de Julho

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Sumário

Concedida licença sem remuneração para o exercício de funções de Criminal Intelligence Training Adviser, ao Comissário M/144182, Marco Aurélio Fernandes Lobato, do efetivo Comando Regional da PSP da Madeira

Texto do documento

Despacho 5840/2017

Nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do artigo 50.º e do n.º 1 do artigo 52.º do estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, é concedida licença sem remuneração para o exercício de funções de Criminal Intelligence Training Adviser, na Missão de Gestão Civil de Crises «EUCAP Sahel Niger», na província de Agadez - Níger, no Serviço Europeu de Ação Externa (SEAE) da União Europeia, ao Comissário M/144182, Marco Aurélio Fernandes Lobato, do efetivo Comando Regional da Polícia de Segurança Pública da Madeira, pelo período compreendido entre 16 de julho de 2017 e 15 de julho de 2018.

7 de junho de 2017. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa. - 14 de junho de 2017. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Maria Margarida Ferreira Marques.

310570373

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3018140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-10-19 - Decreto-Lei 243/2015 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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