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Aviso 7454/2017, de 4 de Julho

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Sumário

Autoriza a renovação da licença especial a Dâmaso António Pinto de Barros para exercício de funções transitórias na Região Administrativa de Macau, pelo período de um ano

Texto do documento

Aviso 7454/2017

Considerando que, ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Dâmaso António Pinto de Barros licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa de Macau;

Considerando que o mesmo, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação;

Aviso que foi autorizada, por despacho do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros datado de 30 de maio de 2017, a renovação da licença especial para exercício de funções transitórias na Região Administrativa de Macau, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 23 de abril de 2017, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98 de 13 de abril.

1 de junho de 2017. - O Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, David Xavier.

310541529

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3018138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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