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Declaração 115/2012, de 22 de Junho

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Sumário

Reconhece que a Societé de L'École Française de Lisbonne, titular do Lycée Français Charles Lepierre, é um estabelecimento de ensino particular que se enquadra na alínea g) do n.º 6 do artigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais e que prossegue atividades regulares consideradas de interesse educacional.

Texto do documento

Declaração 115/2012

Nos termos do n.º 10 do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho, republicado pelo Decreto-Lei 108/2008, de 26 de junho, reconhece-se que a Societé de L'École Française de Lisbonne, entidade titular do Lycée Français Charles Lepierre, com o número de identificação coletiva 500417652, é um estabelecimento de ensino particular que se enquadra na alínea g) do n.º 6 daquele artigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais e que prossegue atividades regulares consideradas de interesse educacional, pelo que os donativos recebidos no presente ano de 2012, podem beneficiar do regime fiscal previsto no capítulo x do EBF, desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à segurança social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.

30 de maio de 2012. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa

Arrobas Crato.

206184597

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/22/plain-301764.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-26 - Decreto-Lei 108/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, procede à sua republicação e publica em anexo uma tabela de correspondência dos artigos do EBF.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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