Portaria 128/2011, de 1 de abril.
De acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 31/2011, o Turismo de Portugal, I. P. detém a responsabilidade exclusiva da edição dos cartões de bingo e procede a entrega dos mesmos aos concessionários, mediante prévia requisição e depois de efetuado orespetivo pagamento.
O contrato que, em 2009, o Turismo de Portugal, I. P., celebrou para a aquisição dos serviços de impressão e fornecimento de cartões de bingo, que inclui embalagem, armazenamento, conservação, transporte e entrega dos mesmos, nas salas do jogo do bingo, aos respetivos concessionários,termina em 31 de maio de 2012.
Por consequência, o Turismo de Portugal, I. P., necessita de dar início a um novo procedimento pré-contratual com vista a uma nova aquisição dos serviços de impressão e fornecimento de cartões de bingo, que inclua embalagem, armazenamento, conservação, transporte e entrega dos mesmos, nas salas do jogo do bingo, aos respetivos concessionários, de forma a garantir a continuidade na edição dos cartões de bingo.Atendendo à despesa realizada pelo Turismo de Portugal, I. P., com a anterior contratação dos referidos serviços, estima-se que, para o período de 1 de junho de 2012 a 31 de maio de 2015, o valor do contrato a celebrar não exceda (euro) 1 080 000,00, acrescido de IVA.
Assim, considerando o valor da despesa prevista e o prazo de vigência do contrato a celebrar, é necessário estabelecer a correspondente repartição
de encargos em mais de um ano económico.
Nestes termos e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2011, de 20 de agosto, com a redação em vigor, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro daEconomia e do Emprego, o seguinte:
1 - Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato de aquisição de serviços de impressão e fornecimento de cartões de bingo, que inclua embalagem, armazenamento, conservação, transporte e entrega dos mesmos, nas salas do jogo do bingo, aos respetivos concessionários, até ao montante de (euro) 1 080 000,00, a que acresce o IVA, o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:Ano de 2012 - (euro) 180 000,00, a que acresce o IVA;
Ano de 2013 - (euro) 360 000,00, a que acresce o IVA;
Ano de 2014 - (euro) 360 000,00, a que acresce o IVA;
Ano de 2015 - (euro) 180 000,00, a que acresce o IVA.
2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado
no ano que antecede.
3 - Os encargos emergentes da presente portaria são suportados por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., inscritas e a inscrever norespetivo orçamento.
7 de maio de 2012. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento, em substituição. - Pelo Ministro da Economia e do Emprego, Cecília Felgueiras de Meireles Graça, Secretária de Estado do Turismo.