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Despacho 5810/2017, de 3 de Julho

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Sumário

Qualificação de Organismo de Verificação Metrológica de Manómetros, Vacuómetros e Manovacuómetros, de INOVA AÇORES

Texto do documento

Despacho 5810/2017

Organismo de Verificação Metrológica de Manómetros, Vacuómetros e Manovacuómetros

1 - Através da Portaria 422/98, de 21 de julho, foi publicado o regulamento de controlo metrológico de instrumentos de pesagem de funcionamento automático.

2 - Verifica-se a necessidade de descentralizar a realização das operações de controlo metrológico envolvidas, de forma a simplificar os procedimentos administrativos, sem prejuízo do necessário rigor metrológico.

3 - Assim, para os efeitos de aplicação da Portaria 422/98 de 21 de julho, e nos termos da alínea c) do ponto 1, do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, determino:

a) É reconhecida a qualificação ao INOVA - Instituto de Inovação Tecnológica dos Açores, com instalações na Estrada de São Gonçalo, 9504-540 Ponta Delgada, para a execução das operações de Verificação Metrológica de Manómetros, Vacuómetros e Manovacuómetros, ao abrigo do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro;

b) A referida empresa colocará, nos termos da legislação aplicável, a respetiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos pelos regulamentos atrás referidos;

c) Das operações envolvidas serão mantidos em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da lei;

d) Mensalmente deverá a empresa enviar ao IPQ uma relação dos instrumentos que forem verificados, assim como efetuar o pagamento dos montantes correspondentes às operações de controlo metrológico realizadas, até ao dia 10 do mês seguinte, por transferência bancária, para Instituto Português da Qualidade;

e) O valor da taxa aplicável às operações previstas neste Despacho, encontra-se definido na tabela de taxas de controlo metrológico, e será revisto anualmente.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir desta data e é válido até 31 de dezembro de 2019.

31 de maio de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

(ver documento original)

310548666

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3017192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-21 - Portaria 422/98 - Ministério da Economia

    Aprova o Regulamento de Controlo Metrológico dos Manómetros, Vamómetros e Manovamómetros, que se publica em anexo ao presente diploma.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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